Escola Judicial do TRT-MA realiza segundo módulo do curso sobre "Reforma Trabalhista" 

sexta-feira, 2 de Março de 2018 - 15:06
Paulo Mont'Alverne destacou principais mudanças na CLT referentes ao direito individual
Assistentes de desembargadores e de juízes das VTs da capital são o público-alvo do treinamento

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região  realizou na manhã de sexta-feira (2/3), no Auditório "Professora Maria da Graça Jorge Martins", mais uma etapa do curso presencial sobre "Reforma  Trabalhista", com o módulo sobre "Direito Individual" ministrado pelo juiz Paulo Mont'Alverne Frota, titular da 7ª Vara do Trabalho de São Luís. O treinamento tem como público-alvo assistentes de desembargadores e de juízes das varas do trabalho da capital.
O juiz Paulo Mont'Alverne abordou as especificidades do direito individual do trabalho, destacando as mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme a reforma trabalhista aprovada na Lei nº 13.467/2017, que influenciam diretamente no âmbito da saúde e segurança do trabalhador. Segundo a Lei nº 13.467, que está em vigor desde novembro do ano passado, uma das principais mudanças refere-se à insalubridade para gestantes e lactantes que agora poderão exercer atividades laborais insalubres nos graus mínimo e médio e só terão previsão de afastamento se o trabalho insalubre for considerado de grau máximo, e com apresentação de atestado médico. Outra alteração importante está no intervalo da amamentação que agora deverá ser acordado previamente entre funcionária e empregador.
Na ocasião, o juiz Paulo Mont'Alverne enalteceu a importância da atuação da Justiça do Trabalho e a tutela sobre os jurisdicionados no intuito do correto cumprimento da lei. Segundo o magistrado, há uma preocupação no sentido de a reforma trabalhista atender aos princípios constitucionais sempre respeitando os direitos sociais trabalhistas.
Ele também disse que, com as alterações na CLT, foi estabelecida uma nova modalidade de trabalho que é o trabalho intermitente ou prestação de serviços não contínuos. O artigo 452-A estabelece que a empresa contrate  funcionários em regime intercalado ou apenas enquanto precisar dos serviços do mesmo, o que significa que o trabalhador pode vir a ganhar menos que o salário mínimo previsto na Constituição Federal. 
Outra questão da reforma abordada pelo magistrado foi a terceirização. De acordo com Mont'Alverne, a grande novidade é a possibilidade de terceirização da própria atividade fim da empresa, "o que pode ser uma porta aberta para a precarização do emprego", observou. 
Ele falou, ainda, sobre a jornada de trabalho de 12x36 horas e as alterações ensejadoras de redução de direitos dos trabalhadores submetidos a esse sistema, sobretudo os da área de saúde.
Curso  - o curso prossegue no dia 9  de março, no horário das 8h às 12h, com o terceiro módulo que será ministrado pela juíza do trabalho substituta da 7ª VT de São Luís Gabrielle Amado Boumann. A magistrada vai falar sobre tema "processo judicial", que envolve questões relacionadas à rescisão de contrato de trabalho, sucessão patrimonial e dano extra patrimonial, entre outras.  
A capacitação vai contar 15 horas para o Adicional de Qualificação (AQ).
Redação: Nanajade Rinaldi
Jornalista Responsável: Suely Cavalcante    

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