Escola Judicial do TRT-MA regulamenta participação de magistrados e servidores em eventos de capacitação
A participação de magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) em eventos de capacitação foi regulamentada pelo diretor da Escola Judicial (Ejud) do TRT-MA, desembargador Gérson de Oliveira Costa Filho, pelo Ato Ejud 16 nº 002/2015, de 3 de junho de 2015. De acordo com o Ato Ejud 16, a solicitação de inscrição em cursos, congressos, seminários ou outros eventos de natureza formativa deverá ser feita por requerimento protocolizado pelo sistema de protocolo eletrônico e encaminhado ao diretor da Ejud pelo magistrado ou chefia imediata, no caso de servidor, no prazo de 15 dias, antes da data do início do evento.
Juntamente com a solicitação devem ser enviados materiais informativos sobre o evento, por exemplo, folder, com informações sobre o tema, programação, instrutor, horário, carga horária, valor da inscrição, data e local e nome da instituição promotora do evento para fins de emissão de empenho; além dos dados pessoais do solicitante e que sejam exigidos para efetuar a inscrição; e a justificativa do pedido, demonstrando a compatibilidade do evento com o interesse público, sua pertinência, relevância e aplicabilidade para a unidade de lotação; e a correlação entre a indicação para o evento e as atribuições do cargo efetivo ou às atividades desempenhadas no exercício da função comissionada ou de cargo em comissão neste Regional, conforme previsto no artigo 2º da Portaria GP n.º 168/2013 do TRT-MA.
Após essa etapa, o protocolo será encaminhado à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, que vai informar sobre participação de magistrado ou servidor em eventos patrocinados pelo TRT. Então, o pedido será analisado pelo diretor da Escola Judicial, que vai verificar as justificativas apresentadas e preceitos legais, além da apreciação da conveniência administrativa, interesse público e disponibilidade orçamentária. Em caso de deferimento, a Escola Judicial providencia a inscrição e o protocolo segue a tramitação normal.
O magistrado ou servidor deverá encaminhar uma cópia do certificado ou declaração de participação no evento, imediatamente após o seu término, à Escola Judicial, para fins de atesto da nota fiscal de serviços. Para efeito de registro no assentamento funcional e Adicional de Qualificação, o servidor também deverá encaminhar, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, cópia do certificado de participação nos eventos não organizados pelo Tribunal.
Conforme o Ato, as participações deferidas pelo diretor da Escola Judicial que forem realizadas fora da sede do TRT-MA necessitarão de protocolo específico para concessão de diárias e passagens, cuja solicitação deverá ser feita em processo à parte, mediante o preenchimento de formulário próprio (solicitação de diárias), assinada pela chefia imediata ou magistrado e encaminhada à Ejud pelo sistema de protocolo eletrônico, devidamente acompanhada da certidão.
Ainda, conforme o Ato, os magistrados e servidores poderão optar por solicitar à Presidência do TRT-MA as participações em eventos de capacitação externos, nos casos específicos, tendo em vista que dispõe de orçamento próprio e geral para custeio, eventual, de despesas dessa natureza.
Mais informações sobre o Ato na Escola Judicial pelo telefone (98) 2109 9390.