Estado do Maranhão quita precatórios de R$ 1,06 milhão
terça-feira, 18 de Novembro de 2008 - 11:15
Redator (a)
Valquíria Santana
O Estado do Maranhão quitou dívidas trabalhistas de R$ 1,06 milhão junto ao Tribunal Regional do Trabalho. O acordo foi homologado pela juíza Auxiliar de Precatórios, Fernanda Franklin da Costa Ramos Belfort, que colocou na pauta de audiências 20 precatórios, conciliando em 19. Mesmo no processo em que o exeqüente não compareceu, o Estado efetuou o depósito de R$ 18.893,69.
Houve audiências nos dias 30 e 31 de outubro, no Juízo Auxiliar, na sede do Tribunal, e no último dia 07 foi realizada mais uma audiência referente a nove precatórios. Com esse acordo, o Estado do Maranhão paga integralmente o débito relativo a precatórios com vencimento para o orçamento de 2008.
A dívida trabalhista da Fazenda Pública (União, Estado e municípios) junto ao TRT-MA em processos com prazos vencidos chega a R$ 54.993.696,90. São 2.584 precatórios, sendo 2.541 só de prefeituras.
O presidente do TRT, desembargador Gerson de Oliveira, disse que, para garantir a quitação dos débitos dos entes públicos, o Tribunal tem buscado alternativa conciliatória. Também tem firmado convênio com as prefeituras para que destinem todo mês um percentual do Fundo de Participação do Município (FPM) para pagamento de seus precatórios, na ordem cronológica.
Na Semana da Conciliação, que o TRT vai realizar de 1º a 05 do próximo mês, nas 21 Varas Trabalhistas da capital e do interior, o Juízo Auxiliar de Precatórios vai propor acordo com os entes públicos que têm precatórios pendentes de pagamento.
Em dezembro do ano passado, durante a Semana Nacional de Conciliação, das 12 audiências designadas para o período, em um único dia, o Juízo Auxiliar do Precatório do TRT-MA firmou acordo com o Governo do Estado, resultando no montante de R$ 1,6 milhão.
O Juízo Auxiliar de Precatórios foi instituído pelo TRT em 2006, com a finalidade de conciliar e agilizar a prestação jurisdicional do Tribunal, nos processos de execução movidos contra a Fazenda Pública do Município, do Estado e da União.