Expediente e atendimento ao público externo da Justiça do Trabalho, em São Luís, serão encerrados, em caráter excepcional, hoje (11/07), às 14h30

quinta-feira, 11 de Julho de 2013 - 13:13

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, determinou que o expediente e o atendimento ao público externo, no Tribunal e no Foro Astolfo Serra, serão encerrados às 14h30 desta quinta-feira (11/07), em caráter excepcional. A determinação deu-se em razão de atos públicos relativos ao Dia Nacional de Mobilização em São Luís e consta da Portaria GP Nº 748/2013. 

De acordo com o disposto na referida portaria, cada unidade administrativa e judiciária, observando a conveniência e as necessidades do serviço, deverá providenciar a remarcação dos atos e audiências porventura já agendados para além do horário de encerramento do expediente referido na portaria, dando imediata e efetiva ciência aos interessados.

Os prazos que vencerem nesta quinta-feira serão prorrogados para sexta-feira (12). As diretorias, assessorias, secretarias, coordenadorias, seções e varas trabalhistas devem providenciar a mais ampla, efetiva e imediata divulgação do disposto na Portaria GP Nº 748/2013.

Dia Nacional de Mobilização - Para determinar o horário especial de encerramento do expediente nesta quinta-feira (11), a desembargadora Ilka Esdra levou em consideração a notícia divulgada pelos meios de comunicação do Dia Nacional de Mobilização, de iniciativa das centrais sindicais, com paralisação das atividades e com as seguintes pautas de reivindicações: a democratização do judiciário, a valorização do serviço público e o combate à corrupção em todas as esferas do Poder Público. 

Em São Luís, as centrais sindicais já confirmaram parar tudo, às 15 horas, na Praça Deodoro, em frente à Biblioteca Pública Benedito Leite, de onde milhares de manifestantes sairão em caminhada até o Palácio dos Leões, e que ainda contarão com o apoio dos rodoviários. A desembargadora presidente também considerou que as aludidas manifestações, embora legítimas, ocasionam transtornos ao direito de ir e vir da população, prejudicando sobremaneira o tráfego dos meios de transporte em geral.

 

Responsável: Rosemary Araujo (CONRERP-6ª Região nº1086)

 

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