FAS acata pedido da AMATRA para incluir juízes do interior nos plantões judiciais
O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho (VT) de São Luís, Manoel Lopes Veloso Sobrinho, no exercício da Diretoria do Foro Astolfo Serra (FAS), acatou o pedido da Associação dos Magistrados do Trabalho da 16ª Região (AMATRA XVI) para, a partir de 2017, incluir os juízes do interior na escala de plantão judicial, em obediência ao disposto no art. 6º, § 2º, inciso I, da Resolução Administrativa TRT16 167/2010. O Processo Administrativo (PA) 7302/16 obteve a anuência do presidente do TRT-MA, desembargador James Magno Araújo Farias. O atendimento do pedido não gera mudança normativa alguma, mas apenas a mudança do que vem sendo adotado. Agora, não só os juízes da capital serão indicados a cumprir plantão, mas os do interior do Maranhão também, não importando a VT em que esteja lotado.
A Portaria GDFAS Nº 1/2017, referente aos plantonistas do mês de fevereiro, já contempla a modificação adotada. O sítio do TRT-MA (http://www.trt16.jus.br) divulga os magistrados responsáveis pelos plantões em momento oportuno. Com a consolidação do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), implantado em 100% do TRT-MA desde 2013, e a tramitação processual eletrônica a ele inerente, o magistrado plantonista pode acessar de qualquer lugar os autos em que forem formulados pedidos durante o plantão.
De acordo com Constituição Federal, em seu artigo 93, XII, a atividade jurisdicional deve ser ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente. No âmbito da Justiça do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) estabeleceu normas gerais sobre o regime de plantão jurisdicional.