Feriado da Semana Santa no TRT-MA e nas Varas Trabalhistas inicia no dia 28 de março

sexta-feira, 23 de Março de 2018 - 12:07

O feriado da Semana Santa, nos órgãos da Justiça do Trabalho no Maranhão, terá início no próximo dia 28 de março (quarta-feira) e se estenderá até o dia 1º de abril (Domingo de Páscoa). Nesse período, ficam suspensos os prazos processuais, as audiências e o atendimento nas Varas do Trabalho da Capital e do interior e no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), mas serão mantidos plantões judiciais no Fórum Astolfo Serra (FAS) e no Tribunal, para apreciação de medidas judiciais urgentes, como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente. As atividades serão retomadas na segunda-feira, 2 de abril. 
O feriado está previsto no Ato do Gabinete da Presidência nº 241/2010, que dispõe sobre feriados e pontos facultativos nos órgãos da Justiça do Trabalho no Maranhão e obedece também ao disposto na Portaria do Gabinete da Presidência nº 922/2017, que aprovou o calendário institucional do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) para 2018.
Plantão - os plantonistas que atuarão durante o feriado serão informados oportunamente. O plantão judicial tem como objetivo apreciar medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção. O plantão judicial ocorre no recesso forense, nos fins de semana e nos feriados. 

Redação: Nanajade Rinaldi (estagiária de Jornalismo).
Responsável: Rosemary Araujo - CONRERP/6ª Região nº1.086.

 

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