Feriado de Carnaval: Justiça do Trabalho no Maranhão suspende atividades, mas mantém plantão judicial

terça-feira, 26 de Fevereiro de 2019 - 10:25

Nos dias 4 e 5 de março, Segunda e Terça-feira de Carnaval, e no dia 6, Quarta-feira de Cinzas, a Justiça do Trabalho no Maranhão suspenderá os prazos processuais, as audiências e o atendimento ao público nas Varas do Trabalho (VTs) da Capital e do interior, bem como no prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA). No entanto, serão mantidos os plantões judiciais na primeira instância (Varas do Trabalho) e na segunda instância (TRT). As atividades serão retomadas na quinta-feira (7/3).
A suspensão de atividades durante os feriados está prevista no Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 12/2018, de 7 de novembro de 2018, que estabelece os feriados oficiais no âmbito do TRT-MA, com base em legislação específica, e no Calendário Institucional do Tribunal, conforme Portaria do Gabinete da Presidência nº 943/2018, retificada pela Portaria GP nº 1144/2018. O calendário institucional está disponibilizado no site do TRT-MA (www.trt16.jus.br). Clique aqui para acessá-lo. 
Plantão Judicial - o plantão judicial será divulgado oportunamente no banner eletrônico “Plantão Judicial”, no topo da página principal do site do Tribunal. Conforme disposto na Resolução Administrativa TRT-MA nº 167/2010, o plantão judicial, que ocorre em feriados, pontos facultativos, fins de semana e nos recessos, é para apreciação de medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção.

Redação: Kellyne Lobato (estagiária de Jornalismo).
Responsável: Rosemary Araujo.

 

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