Fetaema realiza eleição de sindicato de Bom Jardim por determinação do juiz da VT de Santa Inês

quarta-feira, 19 de Outubro de 2011 - 17:40
Redator (a)
Suely Cavalcante

O juiz Antonio de Pádua Muniz Corrêa, titular da Vara do Trabalho (VT) de Santa Inês, determinou que a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Maranhão (Fetaema) concluísse o processo eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) de Bom Jardim até o dia 20 deste mês. Em cumprimento à decisão, a eleição foi realizada no dia 8 deste mês, na sede do STTR de Bom Jardim, e foi acompanhada por dois oficiais de Justiça da VT de Santa Inês, conforme a determinação judicial. A decisão ocorreu na Ação Anulatória de Processo Eleitoral ajuizada pela Fetaema contra Antonio Cazuza Reis Ribeiro e outros (reclamados), membros da diretoria do sindicato.

Após constatar várias e sérias irregularidades no STTR de Bom Jardim, dentre as quais a falta de prestação de contas, a Fetaema ajuizou a ação pedindo que fosse reconhecida a nulidade da prestação de contas do sindicato dos exercícios de 2005 a 2008; declarada a inexistência da prestação de contas de 2009; que fosse declarada a inelegibilidade dos reclamados e proibida a participação deles nas eleições para a diretoria e conselho fiscal do STTR de Bom Jardim, bem como fosse designada data para as eleições.

De acordo com a Fetaema, o estatuto do STTR de Bom Jardim, no artigo 33, prevê que a prestação de contas seja feita anualmente, aos seus associados. Entretanto, as prestações de contas de 2005 a 2008 só foram realizadas em março de 2009, aprovadas em assembleia única. Além disso, a Fetaema alegou que, em virtude das denúncias e dos fortes indícios de irregularidades, teve que intervir na gestão sindical, saneando e tomando providências para apuração dos fatos, tendo feito denúncia ao Ministério Público Estadual (MPE).

Os reclamados contestaram os argumentos da Fetaema, destacando o caráter soberano da assembleia, que aprovou as contas apresentadas; ao mesmo tempo em que afirmaram que o Poder Judiciário não pode intervir na administração do sindicato. Contestaram, ainda, as irregularidades apontadas no processo.

Antonio de Pádua julgou a ação procedente em parte, isto é, deferiu parte dos pedidos. O juiz reconheceu e decretou a nulidade da prestação de contas dos anos pleiteados, bem como decretou a imediata inelegibilidade dos reclamados. Porém, não declarou a inexistência da prestação de contas de 2009, em virtude da impossibilidade ou desnecessidade do ato, por entender que se a prestação de contas não foi realizada é porque não existiu. O magistrado também afirmou ser inviável proibir os reclamados de participarem das eleições, “pois mesmo como inelegíveis não perdem a qualidade de associados e de eleitores, e como tais, têm seus direitos estatutariamente preservados, pois votar constitui um dever enquanto associado”, ressaltou.

De acordo com o magistrado, a intervenção judicial em gestão sindical só se justifica se houver alguma ilegalidade. Ele disse que a análise processual mostrou que os reclamados cometeram sérias ilegalidades sindicais. Além disso, para o juiz Antonio de Pádua, o descumprimento dos estatutos do STTR de Bom Jardim e da Fetaema, quanto à prestação de contas, por si só justificou a intervenção.

O magistrado salientou a importância da intervenção da Justiça do Trabalho, acrescentando que a intervenção “foi essencial para a restauração da ordem e da própria democracia interna do sindicato, pois assegurou uma eleição isenta e absolutamente tranquila e segura”, concluiu.

Pela decisão judicial, a posse da diretoria eleita deve ocorrer em 1º de janeiro de 2012. A Fetaema deverá prestar contas à nova diretoria até o dia 30 de dezembro deste ano.

 

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