Governança pública e contratações sustentáveis foram destacadas em palestra promovida pela Ejud16

segunda-feira, 11 de Dezembro de 2023 - 10:06
Redator (a)
Suely Cavalcante
Teresa falou sobre vários aspectos da sustentabilidade e governança pública
A servidora da Ejud16 Amanda Silva apresentou a palestrante Teresa Villac Pinheiro

A governança pública e o compromisso com a responsabilidade socioambiental deram a tônica da palestra ministrada on-line, na manhã da última sexta-feira (1º/12), por Teresa Villac Pinheiro, advogada da União e doutora em Ciência Ambiental. Promovida pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região (MA), a palestra “Governança e sustentabilidade: a importância da responsabilidade socioambiental” foi transmitida pelo canal do Youtube da Ejud16. O evento foi realizado em parceria com o Setor de Gestão Socioambiental.
Segundo Teresa, para quem atua em órgãos públicos o tema governança pública e sustentabilidade é importante porque é necessário sensibilização, capacitação e implementação de ações práticas e efetivas de governança pública sustentável. Professora, estudiosa do assunto e servidora pública, Teresa reconhece a importância   de os servidores públicos também contribuírem na implementação da legislação sobre o tema, mas também sabe das dificuldades dessa implementação na gestão pública.
A palestrante disse que pensar em sustentabilidade é pensar em acessibilidade, inclusão de catadores de materiais recicláveis, licitações, gestão de resíduos, consumo consciente, qualidade de vida no ambiente de trabalho e educação ambiental. “Comos servidores somos chamados a implementar essas ações, seja pelas contratações públicas, seja pelo programa da agenda ambiental na administração pública, ou ainda pelo plano de logística sustentável, bem como no recebimento de materiais, na execução contratual, nos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, temos uma série de obrigações que estão relacionadas a essas palavras”, pontuou. 
De acordo com Teresa, além das normas e normativos, é preciso que, cada vez mais, haja a disseminação de ações de sensibilidade e educação ambiental nos órgãos públicos brasileiros. “Então, se há a necessidade de uma governança pública com sustentabilidade e a obrigatoriedade de licitações sustentáveis para promover o desenvolvimento sustentável, o que desenvolvimento sustentável?” 
Respondendo ao próprio questionamento, ela disse que desenvolvimento sustentável é o que tem como princípio, objetivo e como meio assegurar as liberdades humanas, conforme estudos feitos pelo indiano Amartya Sen, professor de Economia e Filosofia da cátedra Thomas W. Lamont na Universidade Harvard, que levaram a uma mudança na gestão internacional e na criação de um novo índice de desenvolvimento, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), que é uma visão mais humanista do desenvolvimento e abarca a construção de um desenvolvimento sustentável. 
Teresa explicou que o novo índice se contrapôs ao Produto Interno Bruto (PIB), que é o índice que considera o crescimento econômico de um país e o divide pelo número de pessoas (per capta). Nos estudos feitos pelo professor Amartya Sen, ele observou que desenvolvimento não é só crescimento econômico, mas também é garantir os direitos humanos, qualidade de vida, acesso à educação, saúde, e lazer mínimo para as pessoas. “O IDH, índice internacional que tem aplicação no Brasil, não considera somente o PIB também avalia a qualidade de vida das pessoas e inseriu outros indicadores para saber se o desenvolvimento está sendo mínimo e suficiente”.
Inspirada em pensadores como o filósofo alemão Hans Jonas e a professora catedrática da Escola de Lisboa da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, Maria da Glória Garcia, Teresa destacou que a responsabilidade socioamboental vai além do presente e abrange o futuro. É a responsabilidade pelo futuro, na medida em que ações realizadas no hoje, como por exemplo, a emissão de substâncias tóxicas na atmosfera sem filtros numa determinada fábrica pode gerar consequências para pessoas de outras gerações.
“Então a responsabilidade do dano ambiental é muito séria, e nos leva a pensar que as nossas ações humanas, ações em políticas públicas, institucionais empresariais e também institucionais públicas, devem considerar a responsabilidade pelo outro, fazendo também uma conexão com o que se chama no direito ambiental de sociedade de risco, em que é preciso avaliar os riscos ambientais de nossas ações, conforme disse o sociólogo alemão Ulrick Bech, ressaltou Teresa. Ela observou que o gerenciamento dos riscos ambientais também está no previsto nas normas brasileiras e deve ser considerado numa contratação pública.
Outra questão apresentada por Teresa enfatizu que as conferências internacionais ressaltam que não adianta só incentivar o consumo se não cuidar da gestão de resíduos. Com relação ao consumo, ela afirmou que alguns pensadores, advogados, doutrinadores e pessoas da área jurídica no Brasil já começaram a trazer o tema do consumo para o Direito, tais como, Juarez Freitas, professor titular do mestrado e do doutorado em Direito da PUC do Rio Grande do Sul, na obra “Sustentabilidade: Direito ao Futuro”; Marcelo L.. Pelizolli, mestre, doutor e pós-doutor e atualmente professor da Universidade Federal de Pernambuco; e o advogado Édis Milaré, mestre e doutor em Direitos Difusos e Coletivos, Concentração em Direito Ambiental, pela PUC de São Paulo. Além disso, há várias leis brasileiras que estabelecem a responsabilidade dos órgãos públicos numa relação de um consumo estatal responsável e que também incentive a preservação ambiental e o desenvolvimento num modelo de gestão pública que seja sustentável. 
Teresa esclareceu que contratações públicas sustentáveis “são as que inserem critérios sociais, ambientais, culturais, critérios de acessibilidade, de inclusão e de diversidade nas contratações. Os critérios estão relacionado ao modo como são produzidos os bens, como consumimos os bens nos órgãos públicos e como os descartamos”.
Legislação sobre licitação sustentável
Depois falou da legislação referente às licitações sustentáveis, destacando a Lei nº 12.187/2009, Lei nº 12.305/2010, Lei nº 8.666/1993, atual lei de licitações em vigor até o final de dezembro deste ano, e a Lei n° 14.133/2021, nova lei de licitação que entrará em vigor em janeiro de 2024, que prevê que todo o ciclo da contratação pública deve ser sustentável.
Guia Nacional de Contratações Sustentáveis
Teresa Pinheiro disponibilizou informações sobre o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União (AGU). O guia está disponível para acesso gratuito no site da AGU e em portais de compra do governo federal. Atualizado anualmente, o guia está na 6ª edição. De acordo com Teresa, é um livro de contratação sustentável em linguagem não jurídica, e orienta juridicamente como fazer a contratação. Escrito por advogados públicos federais, o guia reúne pareceres em licitações. A parte específica é a prática, mas também orienta em precauções. Há ainda, disponível para acesso, uma cartilha da AGU com o tema “Como inserir critérios de sustentabilidade nas contratações públicas”.



 

 

 

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