Greve dos ônibus: Desembargadora do TRT-MA determina aplicação imediata de multa por descumprimento da decisão judicial

sexta-feira, 23 de Maio de 2014 - 19:37
Redator (a)
Rosemary Araujo
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Rosemary Araujo

Na noite desta sexta-feira (23), a desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), determinou a imediata aplicação, ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão, da multa de R$96 mil pelo descumprimento da decisão judicial proferida na Medida Cautelar Inominada nº 0016117-12.2014.5.16.0000, ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís contra o Sindicato dos Trabalhadores, relativamente à greve dos rodoviários.

A determinação da desembargadora relatora em aplicar a multa com urgência foi motivada pela informação recebida, no final da tarde, por meio do Ofício nº 783/2014-GS da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), de que circulam, no dia de hoje, apenas 59% da frota em operação no Sistema de Transporte Urbano e Semi-urbano de São Luís. A informação foi apurada pela fiscalização da SMTT nas portas das garagens das empresas de ônibus e atestada pelo Sistema de Bilhetagem (SBA). 

Além disso, o ofício informa que, apesar do número reduzido de ônibus circulando, o movimento dos usuários dentro dos terminais de integração continua intenso, gerando dificuldades de controle por parte da SMTT, já que as empresas operadoras não estão disponibilizando os ônibus reservas, que deveriam dar apoio aos terminais de integração. A SMTT finaliza garantindo a presença da Guarda Municipal e da Polícia Militar nos terminais, para segurança da população.

Na MCI, a desembargadora relatora determinou que o Sindicato dos Trabalhadores garantisse a prestação de serviços essenciais à comunidade, disponibilizando para este fim um mínimo de 70% da frota operante para os dias de paralisação, sob pena de multa de R$4 mil por hora de descumprimento.

Ontem (22), primeiro dia de paralisação dos rodoviários, a informação oficial da SMTT ao Tribunal foi de que a circulação dos ônibus atingiu apenas 35% da frota.  

Após a análise das petições apresentadas pelos sindicatos e dos relatórios apresentados pela SMTT com informações de que hoje a circulação dos ônibus se restringe a apenas 59% da frota, a desembargadora decidiu pela aplicação imediata da multa, de acordo com o estabelecido na decisão proferida na MCI, e determinou:

“Considerando que restou configurado o descumprimento da decisão judicial, decido:

a) aplicar ao Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Maranhão a multa pela paralisação realizada no dia 22 de maio, no valor de R$96.000,00 (noventa e seis mil reais), calculada conforme os parâmetros contidos na decisão liminar;

b) determinar a execução imediata dos valores, mediante diligência do Oficial de Justiça a todas as empresas de transporte urbano desta capital, para intimar o respectivo representante, a fim de que proceda à retenção da referida importância sobre quaisquer valores a serem repassados ao sindicato obreiro, bem como através dos instrumentos coercitivos disponíveis, tais como BACEN-JUD, RENAJUD, dentre outros permitidos em lei; 

c) fica determinado que, independentemente de novo despacho, a continuidade do descumprimento da decisão liminar ensejará a aplicação automática de multa, a ser imediatamente executada, segundo os parâmetros fixados na aludida decisão e de acordo com os procedimentos previstos no item ‘b’ deste despacho.

Dê-se ciência às partes.

Cumpra-se com urgência.

São Luís, 23 de maio de 2014.

ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO

Desembargadora Relatora”

 

 

 

 

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