GREVE DOS RODOVIÁRIOS - NOTA DE ESCLARECIMENTO

sexta-feira, 18 de Maio de 2012 - 11:25

O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA)  informa que em nenhum momento a presidente deste Regional, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, determinou a prisão de representante do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Maranhão.

Ontem (17.05), a presidente do TRT-MA concedeu reajuste salarial linear de 7% aos rodoviários e determinou a suspensão imediata da greve iniciada pela categoria na última terça-feira (15), dando ciência da decisão às partes. Em caso de descumprimento será aplicada multa diária de R$ 40 mil ao Sindicato dos Trabalhadores, além da configuração do crime de desobediência à ordem judicial (artigo 330 do Código Penal) e perturbação da ordem pública. O descumprimento da decisão por parte do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) acarretará aplicação de multa diária de R$ 50 mil.

A presidente do TRT-MA disse que confia na maturidade dos representantes das categorias dos trabalhadores e dos empresários do setor de transporte para garantir à população de São Luís seu direito de locomoção, maturidade demonstrada durante todo o processo de negociação ocorrido no Tribunal, com as tentativas de conciliação entre as duas categorias.

A desembargadora afirmou esperar não ser necessária a adoção de medidas mais rigorosas frente a atos abusivos e ilegais por parte dos dois sindicatos.

Reafirma a desembargadora, ainda, que a Justiça do Trabalho é um órgão pacificador dos conflitos trabalhistas e que buscou a melhor solução para dirimir o litígio entre trabalhadores e empresários do setor de transporte, prova essa que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pleiteou, a título de antecipação, o percentual de reajuste salarial de no mínimo 5,1% e o TRT-MA concedeu 7% de reajuste linear.

Segundo a presidente, embora o percentual deferido não seja o pretendido pelos rodoviários (que pleiteava 16% de reajuste), corresponde racionalmente ao resultado da análise dos documentos juntados e argumentos suscitados pelas partes.

Por fim, a desembargadora informa que tomará as providências cabíveis para que a decisão judicial seja respeitada.

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