GREVE DOS RODOVIÁRIOS - NOTA DE ESCLARECIMENTO

quarta-feira, 23 de Maio de 2012 - 19:36


O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) esclarece o que segue:

1. Na tarde desta quarta-feira (23), a presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, manteve o reajuste de 7% para os rodoviários, embora o Sindicato das Empresas de Transportes (SET) tenha pleiteado a redução do índice aplicado. A desembargadora manteve a decisão por entender que se faz necessária a manutenção de serviços essenciais, compatibilizando-se o exercício do direito de greve com outros direitos essenciais da população, em especial, o direito constitucional de ir e vir.

2. A desembargadora Ilka Esdra concedeu, em sede de antecipação de tutela, reajuste provisório de 7% aos rodoviários no ano de 2012 e determinou a suspensão imediata da greve. Até a presente data o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de São Luís, embora esteja mantendo a greve e causando enorme prejuízo à população, não ingressou com qualquer medida judicial para demonstrar a insatisfação da categoria dos rodoviários quanto ao percentual aplicado de 7%.

3. Os demais pedidos como tíquete alimentação e plano de saúde ainda não foram analisados, o que só vai ocorrer quando do julgamento do mérito do dissídio coletivo de greve que já está tramitando na Justiça do Trabalho. Portanto, não há que se falar em exclusão do plano de saúde, vez que ainda será decidido pelo Pleno do TRT. Também não há o que se falar em redução de salários vez que à remuneração ainda podem incidir os valores agregados do plano de saúde e tíquete, cujo percentual ainda será decidido.

4. O reajuste de 7% foi concedido com base no IGPM e em planilhas apresentadas pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte. Esse percentual tem sido a média concedida pela Justiça do Trabalho ao longo dos últimos sete anos e que o índice reflete as perdas inflacionárias deste período.

5. A presidente afirma que decidiu aplicar, a requerimento do Ministério Público do Trabalho desde a última terça-feira (22), ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), a multa diária de R$ 50 mil pela não contratação de trabalhadores para regularização da prestação do serviço de transporte urbano, cuja decisão visa resguardar os direitos da população que está sendo prejudicada com a total paralisação do sistema de transporte. Esclarece também que a responsabilidade civil pela contratação dos trabalhadores é do próprio SET e não da Justiça do Trabalho.

6. Continua mantida a multa ao Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de São Luís, vez que o mesmo está desobedecendo à ordem judicial de suspender a greve, conforme previsto na lei pertinente à matéria.

7. A desembargadora esclarece que não determinou, em momento algum, a demissão de trabalhadores e que a decisão, embasada na lei, autoriza o SET a contratar temporariamente a mão-de-obra necessária para manter a circulação da frota de ônibus coletivos e, com isso, garantir a normalidade no sistema de transporte. Determinação implica em obrigação de fazer, comando e dever. Autorização por sua vez é permissão, deixando a critério das empresas tomar a decisão que melhor solucionar o conflito, ou seja, garantir a circulação da frota.

8. A Polícia Federal foi cientificada para abertura de inquérito para apuração de crime de desobediência à ordem judicial e não para solucionar litígio trabalhista.

9. Por fim, a presidente esclarece que, ao determinar, em sua primeira decisão, a circulação de 50% da frota dos ônibus coletivos, buscou garantir o direito de greve dos trabalhadores, mas ao mesmo tempo assegurar à população condições de deslocamento. Afirma que a Justiça do Trabalho está adotando todas as providências judiciais cabíveis para garantir à população o direito de locomoção, sem apelos à força coercitiva física ou intimidações, valendo-se de meios legais e por isto mesmo democráticos, assegurando a todos os litigantes ampla defesa e contraditório.

24/05/2012 - NOTA - Em relação ao item 4, informa esta Assessoria de Comunicação Social que o pedido de reajuste provisório do Ministério Público do Trabalho foi solicitado com base no IPCA, porém a presidente do TRT decidiu pelos 7% sem vincular a decisão a qualquer índice porque levou em consideração o pedido, as planilhas da prefeitura e a média de aumento concedido por outros tribunais ou conciliado pelas partes em outras capitais.

 

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