Greve dos Rodoviários: TRT-MA determina circulação de, no mínimo, 70% da frota de ônibus em São Luís

terça-feira, 23 de Fevereiro de 2016 - 19:14
Redator (a)
Rosemary Araujo

A desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), determinou, na tarde de hoje (23/2), a disponibilização de, no mínimo, 70% da frota de ônibus em funcionamento em São Luís, em todas as linhas e itinerários, e em todos os horários, com os respectivos motoristas e cobradores, para o atendimento mínimo necessário à população. A determinação faz parte da concessão parcial da liminar requerida pelo Município de São Luís nos autos da Medida Cautelar Inominada (MCI) nº 16066-30.2016, da qual a desembargadora Ilka Esdra é relatora.
A MCI foi proposta em face do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário no Estado do Maranhão (STTREMA) e do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís, visando a obter liminar decretando a ilegalidade e abusividade da greve deflagrada pelo STTREMA, com o restabelecimento, em sua integralidade, dos serviços de transporte coletivo da capital maranhense.
Originalmente distribuída pelo sistema eletrônico de movimentação processual do TRT-MA ao gabinete do desembargador Américo Bedê Freire, como relator, a MCI foi  redistribuída, mediante novo sorteio eletrônico, ao gabinete da desembargadora Ilka Esdra, em virtude das férias do primeiro sorteado.
A relatora determinou, ainda, a multa de R$50.000,00 por dia ou fração de dia, em caso de descumprimento da decisão judicial. Segundo a decisão, o Sindicato dos Trabalhadores não deve coagir ou impedir os trabalhadores que não queiram aderir ao movimento grevista, tampouco poderá praticar atos de vandalismo, como a destruição de bens públicos ou particulares, ficando, desde já, as autoridades policiais autorizadas a intervir para assegurar a integridade física de pessoas e bens púbicos ou particulares, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que poderá advir do ato.
Além disso, o STTREMA não deverá promover reuniões ou passeatas nas vias públicas de acesso preferencial, de modo a impedir a circulação de pessoas e de qualquer tipo de veículos automotores, bem como não deverá bloquear as entradas/garagens das empresas prestadoras de serviço de transporte público municipal.
O STTREMA esteve esta tarde com presidente do Tribunal, desembargador James Magno Araújo Farias, mas, em virtude da ausência das demais partes interessadas, foi marcada a realização de audiência de conciliação para amanhã (24/2), às 15h, no prédio-sede do TRT-MA, com a presença de ambos os sindicatos, da Prefeitura de São Luís e do Ministério Público do Trabalho (MPT).

 

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