Greve dos rodoviários: TRT-MA realiza hoje (28) audiência de conciliação do dissídio coletivo

quarta-feira, 28 de Maio de 2014 - 13:48

Nesta quarta-feira (28), o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA) protocolizou, no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), o Dissídio Coletivo de Natureza Econômica nº 16123-19.2014.5.16.0000 em face do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) e do Município de São Luís, com vistas a resolver o impasse da paralisação de ônibus coletivos iniciada na quinta-feira (22).

O STTREMA argumenta sobre o direito de greve, sua extensão e limites. Também reafirma sua disposição para a negociação com os empresários e, ao final, postula:

a) a implantação imediata do índice de 16% sobre o salário, reajuste do ticket alimentação para R$540,00 e manutenção do plano de saúde;

b) o pagamento das diferenças resultantes dos reajustes a contar de maio de 2014;

c) a designação de audiência conciliatória;

d) citação dos suscitados e intimação do Ministério Público do Trabalho; e

e) pelo deferimento das cláusulas para, em sentença normativa, comporem a Convenção Coletiva de Trabalho, com vigência a contar do dia 01/05/2014. 

A desembargadora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, que se encontra no exercício eventual da Presidência do TRT-MA, em virtude da ausência do presidente, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, conduzirá a audiência de conciliação marcada para as 16h de hoje (28), no Gabinete da Presidência, prédio-sede do TRT-MA (Av. Senador Vitorino Freire, nº 2.001, bairro Areinha, ao lado da loja Cauê Veículos). Para a audiência de conciliação, já foram expedidas as intimações ao suscitante, aos suscitados e ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

“O objetivo da instauração do dissídio coletivo é a composição do conflito envolvendo as categorias profissional e econômica. Por exercerem a suscitante e suscitada atividade de notório interesse público (transporte rodoviário de passageiros), seu resultado  interessa a toda a sociedade, destinatária desses serviços e para quem o restabelecimento da sua normalidade encerra natureza emergencial, face a uma gama de necessidades prementes do cidadão dependerem do seu deslocamento através do transporte público, e que, portanto, a todos nós representantes da Administração Pública incumbe garantir. Ao Judiciário é dada a competência legal para dirimir o conflito judicializado, o que tradicionalmente tem realizado mediante a conciliação entre as partes, e estas, igualmente, têm demonstrado vontade política e empenho, no sentido de pacificar a questão objeto da demanda, o que esperamos ocorra novamente da forma que melhor aprouver à representatividade sindical e à ordem jurídica, ambos, valores de matriz constitucional e que, portanto, devemos assegurar”, esclareceu a desembargadora.

 

Matéria editada.

 

 

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