Homologado, na VT de Estreito, acordo em que empresa firma TAC com MPT-MA

segunda-feira, 18 de Julho de 2011 - 17:01
Redator (a)
Suely Cavalcante

O juiz titular da Vara do Trabalho de Estreito, Leonardo Henrique Ferreira, homologou acordo entre a empresa BSF Serviços em Gruas Ltda e o Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) no dia cinco deste mês, do qual resultou a celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para cumprir obrigações trabalhistas que, habitualmente, não vinham sendo observadas pela empresa. O descumprimento parcial ou total da cláusula segunda (que trata das obrigações trabalhistas) do TAC resultará na aplicação de multa de R$ 5 mil por item descumprido, acrescida de R$ 1 mil por cada empregado que venha a ser identificado em situação irregular.

Pelo acordo, que ocorreu na Ação Civil Pública nº 323/2011 proposta pelo MPT-MA, a empresa também terá que custear 4.500 manuais do trabalhador para distribuição pelo MPT em programas desenvolvidos pelo órgão ministerial.

Pelo Termo de Ajuste de Conduta, a BSF comprometeu- se a observar a jornada de trabalho prevista no artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, e artigo 58 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), somente exigindo a extrapolação de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais mediante acordo individual, coletivo ou convenção coletiva de trabalho, conforme o previsto no artigo 59 da CLT; bem como a não exigir dos empregados jornada superior a dez horas diárias, excetuada a previsão do artigo 61 da CLT, com o pagamento de horas extras do trabalho em sobrejornada, de acordo com previsão legal.

A empresa concederá período mínimo de repouso de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; descanso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas e deverá abster-se de manter empregado trabalhando em feriados nacionais e religiosos, sem permissão da autoridade competente e sem a ocorrência da necessidade imperiosa de serviço.

Outra obrigação assumida pela BSF é a de conferir ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) o caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos danos à saúde relacionados ao trabalho, além de outras obrigações. O TAC assinado pela BSF abrangerá todos os estabelecimentos da empresa no país.

A multa prevista no TAC será reversível, em espécie, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outro fundo criado em substituição ao FAT. Também pode ser convertida em bens ou serviços que beneficiem as comunidades ou os interesses diretamente prejudicados, a critério do Ministério Público do Trabalho.

O TAC não substitui, modifica ou restringe as negociações coletivas e/ou acordos coletivos de trabalho firmados ou a serem firmados, desde que mais benéficos para o trabalhador, nem suprime qualquer direito complementar previsto na CLT e nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

O acompanhamento do cumprimento do TAC será efetuado pelo Ministério Público do Trabalho, diretamente, ou por intermédio da Superintendência Regional do Trabalho ou outra instituição idônea.


Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

 

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