II Feira de Estágio e Emprego do Maranhão:Juíza do Trabalho ministra palestra sobre a Lei do Estágio

quarta-feira, 20 de Agosto de 2014 - 13:18
Redator (a)
Wanda Cunha
A palestra da juíza foi muito prestigiada, inclusive pela servidora Rosely Belo (à esquerda) também palestrante do último dia da Feira
Angelina Moreira

Estar em um ambiente de trabalho, desenvolvendo uma atividade para a qual foi contratado como estagiário, nem sempre implica estar estagiando, nos moldes estabelecidos pela lei. Para isso, são necessários requisitos formais do contrato de estágio. Foi o que explicou a juíza substituta da 3ª Vara do Trabalho de São Luís Angelina Moreira de Souza Costa, ao falar sobre a Lei do Estágio, Lei nº 11.788/2008.  O tema foi abordado ontem (19), no primeiro dia da II Feira do Estágio e Emprego do Maranhão, que está sendo realizada no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana A programação se estende até quinta-feira (21).

Na oportunidade, a magistrada deu o conceito de estágio “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentado o ensino regular”, conforme estabelecido no art. 1º, caput da referida lei. Em seguimento, a juíza observou que aquele que estagia em uma empresa deve exercer tarefas que tenham relação com o conteúdo escolar e que sirvam de extensão de aprendizagem aos conhecimentos adquiridos na escola, já que o estágio “visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”.
 
Antes da lei, o estágio era direcionado àqueles que faziam curso técnico e curso superior. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação também trouxe a concepção de que a educação escolar e, consequentemente, o ensino médio, devem vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. A nova Lei de Estágio abrangeu estudantes do ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional e de educação especial; estudantes não profissionalizantes, ou seja, alunos do ensino médio e, alunos dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos(EJA).
 
A palestrante falou sobre o estágio obrigatório e o não obrigatório. Pontuou os requisitos formais do contrato de estágio, observando que para que haja estágio são necessários um contrato, com a qualificação das partes envolvidas, termo de compromisso, um efetivo acompanhamento do supervisor, rol de regras e vantagens do estagiário, imperativas e facultativas. Dentre as vantagens obrigatórias, apontou a jornada de trabalho delimitada e reduzida que não ultrapasse quatro horas diárias e 20 semanais, no caso de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade EJA;  e seis horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes de ensino superior, de educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.

A juíza também enumerou outras vantagens obrigatórias, como a diminuição episódica da carga horária, que ocorre quando o estagiário precisa de um tempo para estudar no período de prova; recesso anual de 30 dias, ou proporcional ao período de estágio;  proibição de duração acima de dois anos na mesma empresa; seguro contra acidentes pessoais; aplicação da legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho. Em relação às regras e vantagens facultativas, a palestrante destacou, na hipótese do estágio não obrigatório, que o estagiário pode receber a bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como o auxílio transporte. Disse que o estagiário também pode, facultativamente, usar a previdência social, garantindo aquele período de estágio para fins de aposentadoria.

A palestrante - Angelina Moreira de Sousa Costa foi aprovada em 2º lugar no VII Concurso Público Para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto do TRT-MA, em 2012. Foi juíza do trabalho no TRT da 1ª Região (RJ) de 28/02/ 2011 a 17/05/2012. Tomou posse no cargo de juíza da 16ª Região em 18 de maio de 2012. Bacharel em Direito e Licenciada em Química.  Pós-graduada em Direito Civil.

 

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