Indicados membros do Núcleo de Solução de Conflitos do TRT-MA

segunda-feira, 6 de Junho de 2011 - 12:16
Redator (a)
Wanda Cunha

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, designou, na última quarta-feira (1º), os desembargadores e juízes que irão compor o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal. O núcleo sucederá a Comissão Permanente de Conciliação, criada em 2007, no âmbito da Justiça do Trabalho no estado, para coordenar, orientar e acompanhar as ações voltadas à solução amigável dos conflitos de natureza trabalhista.

A vice-presidente e corregedora do Tribunal, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, foi designada presidente do Núcleo. Conforme a Portaria GP 268/2011, o desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior e os juízes Manoel Lopes Veloso Sobrinho, Paulo Sérgio Mont’Alverne Frota, Érico Renato Serra Cordeiro, Fernanda Franklin da Costa Ramos Belfort, Carlos Eduardo Evangelista Batista dos Santos e Francisco Xavier de Andrade Filho também integram o Núcleo.

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos foi criado em cumprimento à determinação contida na Resolução nº 125/2010 , do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a criação, em todos os tribunais do país, de núcleos permanentes de conciliação, bem como de centro judiciários para atender juizados e varas das áreas cível, fazendária, previdenciária e de família.

O Núcleo também atende às diretrizes do Planejamento Estratégico do Tribunal, por meio dos temas Eficiência Operacional e Acesso à Justiça e Efetividade. Foi instituído por meio da Resolução nº 44/2011, de 17 de março de 2011. Competências - Compete ao Núcleo de Solução de Conflitos do TRT-MA planejar e organizar projetos e eventos de natureza conciliatória; divulgar as políticas estratégicas voltadas à conciliação, incentivando-as nas unidades judiciárias de 1º e 2º graus; coordenar e orientar a atuação dos Juízos de Conciliação de 1º e 2º graus; submeter à Presidência propostas acerca de ações conciliatórias e atuar na interlocução com outros tribunais e entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino.

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