Iniciada a emissão de certificados digitais para magistrados da JT-MA

quinta-feira, 17 de Março de 2011 - 14:01
Redator (a)
Wanda Cunha
Juiz do Trabalho substituto da 2ª VT de São Luís, Fernando Luiz Duarte Barboza
Juíza Elzenir Lauande Franco (1ª VT de São Luís)

A fim de atender ao disposto na Meta 8 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Nº 70/2009, começou, nesta quinta-feira (17), a emissão dos certificados digitais para os magistrados de 1ª e 2ª instâncias da Justiça do Trabalho no Maranhão. Os trabalhos estão sendo realizados na sede do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (Areinha), na sala de treinamento (1º andar) pela empresa Certisign, com o acompanhamento do CNJ por meio do representante da empresa Tecnisys, Fernando Pereira Duarte. A Meta Nacional de Nivelamento nº 8/2009 consiste em cadastrar todos os magistrados nos sistemas eletrônicos de acesso a informações sobre pessoas e bens e de comunicação de ordens judiciais (Bacenjud, Infojud, Renajud). De 8h às 18h desta quinta-feira, os juízes das Varas do Trabalho da capital estarão se cadastrando no sistema para emissão de suas assinaturas digitais. Na sexta-feira (18), o procedimento será feito com os desembargadores e juízes das VTs do interior. A certificação digital é uma iniciativa do CNJ , que adquiriu 5,1 mil certificados. que estão sendo distribuídos a magistrados de todo o país. O objetivo é aumentar a segurança, diminuir custo e tempo de tramitação processual. “A assinatura digital é utilizada em documentos eletrônicos. Armazenada em um token, ela é usada no sistema para validar o documento eletrônico e substituir a assinatura normal, garantindo a integridade dos documentos eletrônicos”, explica Fernando Duarte. O token ou smart card é um dispositivo conectado ao computador que serve para a digitação da senha no momento em que o sistema solicita. “A emissão do certificado digital garante aos juízes a possibilidade de utilizar as ferramentas tecnológicas disponíveis para efetivação da Justiça”, observou o juiz do Trabalho substituto da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, Fernando Luiz Duarte Barboza. Para assinar eletronicamente os documentos, não é necessária a impressão do documento. A assinatura é feita diretamente no computador e tem valor legal, estabelecido nos decretos nºs 3.996/2001, 4.414/2002, 3.872/2001 e Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001. Com informações do CNJ

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