Inspeção Judicial na JT-MA encerra nesta quinta-feira (20)
Na próxima quinta-feira (20), vai ser encerrada a inspeção judicial nas Varas do Trabalho e demais unidades judiciais da Justiça do Trabalho no Estado do Maranhão. A inspeção teve início no último dia 7 de janeiro, e decorre como previsto no artigo 183 do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do TRT-MA e cumpre com o disposto no artigo 9º da Resolução Administrativa TRT-MA nº 203/2016, alterada pela RA nº 20/2017.
Durante esse período, os prazos processuais, as audiências e o atendimento regular ao público nas Varas do Trabalho da capital e interior permanecem suspensos. Da mesma forma, não estão sendo realizadas sessões de julgamento do Tribunal Pleno e das Turmas do TRT, como prevê o artigo 5º da Resolução. A suspensão de prazos observa o disposto no artigo 220 do Código de Processo Civil. Na próxima sexta-feira (21), os prazos voltam a ser contados.
A realização de inspeção também cumpre com o disposto na Lei nº 13.545, de 19 de dezembro de 2017, que aprovou a inclusão do artigo 775-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 20 de janeiro, período de férias dos advogados trabalhistas.
Atendimento remoto
No último dia 13 de janeiro, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), desembargador Francisco José de Carvalho Neto, determinou, por meio Ato do Gabinete da Presidência nº 001/2022, a suspensão das atividades presenciais no âmbito do TRT-MA, no período de 14 a 28 de janeiro de 2022, por recomendação expressa do Setor de Saúde do Tribunal.
Desse modo, magistrados e servidores de todas as unidades da Justiça do Trabalho no Maranhão cumprirão remotamente a jornada de trabalho. O atendimento aos jurisdicionados, advogados e demais usuários externos será prestado de forma remota, pelos e-mails ou telefones disponibilizados no site do Tribunal (acesse os contatos) e pelo atendimento por meio do Balcão Virtual, na forma disciplinada no Ato Regulamentar GP nº 001/2021.
Nos casos em que for imprescindível a realização de atividades presenciais, a exemplo da Presidência, Diretoria-Geral, Setor de Engenharia, Coordenadoria de Serviços Gerais, Setor de Segurança e Inteligência Institucional e Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicações, ficará limitado a 30% (trinta por cento) do número de servidores lotados nas respectivas unidades. O acesso de magistrados, servidores, estagiários, terceirizados às dependências do TRT somente será permitido pelo uso obrigatório de máscara facial e aferição de temperatura, conforme procedimentos detalhados no Plano de Ação, Eixo 1, Gestão de Pessoas e Saúde, parte integrante do Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 06/2020.