Instituída a unidade gestora de ordenação de despesas para formação e capacitação no TRT-MA

quinta-feira, 9 de Abril de 2015 - 8:58

O diretor da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (EJUD16), desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, instituiu a EJUD16 como unidade gestora de ordenação de despesas relacionadas às ações de formação e capacitação de magistrados e servidores à conta do orçamento consignado para a Escola, com designação do seu diretor e, na sua ausência, do seu substituto legal. A decisão consta do Ato EJUD16 Nº 01/2015.

Conforme estabelecido no referido ato, permanecem sob a responsabilidade das unidades competentes do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) os procedimentos administrativos relacionados à execução das despesas.

Ao diretor-geral do Tribunal e, nas suas ausências e impedimentos, ao seu substituto legal, foi delegada a competência para atuar como ordenador de execução dos serviços e despesas, relativamente à rubrica destinada ao custeio das ações de formação e capacitação de magistrados e servidores à conta do orçamento consignado para a EJUD16. A secretária de Orçamento e Finanças foi indicada como corresponsável dessa delegação.

Passa, portanto, a ser competência do diretor-geral autorizar a movimentação dos recursos orçamentários e financeiros à disposição da EJUD16, bem como efetuar os atos de execução das despesas e expedir ordens de pagamento, observadas as normas legais específicas. Também compete ao diretor-geral autorizar viagens e conceder passagens, diárias e ajuda de custos, observando os critérios estabelecidos em regulamentação específica para servidores e magistrados que forem indicados pela Escola Judicial para participação em eventos formativos.

Regulamentação – Para edição do ato foi considerada a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Nº 159/2012, que dispõe sobre as diretrizes administrativas e financeiras para a formação de magistrados e servidores do Poder Judiciário. A citada Resolução estabelece que as Escolas Judiciais serão constituídas como unidades gestoras responsáveis com competência para ordenação de despesa. Também foram considerados os termos do Ato Conjunto do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento e Magistrados do Trabalho (ENAMAT), Ato Conjunto TST.CSJT.ENAMAT Nº 01/2013, que também estabelece ser a Escola Judicial unidade gestora responsável com competência para ordenar despesa. O Art. 4º do referido  Ato e o Art. 7º, parágrafo 2º, da Resolução nº 159/2012 estatuem que as Escola Judiciais poderão designar unidades executoras para a execução do orçamento e, ainda, poderão utilizar-se da estrutura dos Regionais para suporte técnico-operacional, por meio das áreas responsáveis pela gestão orçamentária, financeira, patrimonial, assessoramento jurídico e controle interno.

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