Instituído Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação do TRT-MA
O Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação (CGSIC) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) foi instituído pelo presidente do tribunal, desembargador James Magno Araújo Farias, conforme a Portaria do Gabinete da Presidência nº 242/2017. Entre outros aspectos, a iniciativa cumpre determinação registrada em relatório da auditoria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), realizada em 2015, referente à instituição de comitê específico de Segurança da Informação; observa o disposto na Resolução CNJ 211 de 15 de dezembro de 2015, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD); bem como a deliberação do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicações (CGTIC) do TRT-MA, que em sua primeira reunião ordinária de 2017, realizada em fevereiro, acatou a sugestão do coordenador de TIC, quanto à criação do “Comitê Gestor de Segurança da Informação e Comunicação”.
Composto por 8 integrantes, o CGSIC terá como coordenador o presidente James Magno e o juiz Auxiliar da Presidência, Bruno de Carvalho Motejunas, como coordenador substituto. Os demais integrantes do Comitê são a juíza do trabalho substituta Gabrielle Amado Boumann; a diretora-geral, Adriana Albuquerque de Brito; a secretária-geral da Presidência, Joselena do Carmo Soares Pereira; o coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicações, Cláudio Henrique Carneiro Sampaio; o chefe da Seção de Segurança da Informação da CTIC, Stanley Araujo de Sousa; e o chefe da Seção de Segurança e Inteligência Institucional do TRT-MA, Henrique José Couto Neto.
O Comitê tem como atribuições estabelecer diretrizes e definições estratégicas na implementação das ações de segurança da informação e comunicações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região; gerenciar e avaliar os resultados de auditorias de conformidade de segurança da informação e de aspectos legais relacionados à proteção das informações; constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação e comunicações; propor normas e procedimentos internos relativos à segurança da informação e comunicações, em conformidade com as legislações existentes sobre o tema; e analisar os casos de violação da Política e das Normas de Segurança da Informação e Comunicação, encaminhando-os a Presidência do Tribunal, quando for o caso.