Interrupção dos serviços de internet no Fórum Astolfo Serra
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região comunica a interrupção temporária das atividades que envolvem a utilização de serviços de Tecnologia da Informação no Fórum Astolfo Serra, onde estão sediadas as Varas Trabalhistas de São Luís, Capital. A paralisação decorre do rompimento do cabo de fibra óptica que interliga a referida unidade ao prédio-sede do Tribunal, devendo-se tal fato, segundo informações preliminares, a passagem de veículo pelo local, veículo de altura elevada que atingiu e danificou o cabeamento com comprometimento dos serviços tecnológicos.
A resolução do problema técnico está sendo buscada pela Administração, com máxima urgência possível, envidando-se todos os esforços para restabelecer o atendimento, inclusive com eventual solução provisória e temporária.
Em consequência da indisponibilidade da rede estão suspensos os serviços de internet e o acesso a todos os serviços que envolvam tal ferramenta a partir do Fórum Trabalhista da Capital, tais como Processo Judicial Eletrônico (PJe), Pastas de Rede, Sistema Unificado Administrativo de Processos (SUAP) e demais sistemas.
Esclarecendo-se que continuam operacionais o acesso dos usuários dos serviços externos, inclusive Processo Judicial Eletrônico (PJe) e Audiências, em formato telepresencial, além de continuarem operacionais os sistemas para usuários internos (servidores e magistrados), com fluxo regular das atividades por meio dos mecanismo existentes, mediante acesso remoto.
Todavia, esclarece-se que o problema enseja a impossibilidade de atendimento presencial no Fórum Astolfo Serra, em decorrência da impossibilidade técnica de acesso aos sistemas, o que será restabelecido e retomado tão logo seja solucionado o problema de conexão.
Acrescenta-se que a interrupção e a superação decorrentes do incidente não tem interferência nas restrições relativas às medidas sanitárias, em especial o Ato do Gabinete da Presidência nº 001/2022, que determinou a suspensão das atividades presenciais no âmbito do TRT-MA, até o dia 28 de janeiro de 2022, e eventuais atos subseqüentes que venha disciplinar restrições ou liberações conforme a evolução do quadro epidemiológico relativo ao momento pandêmico.
Por fim, ressalta-se que os mecanismos de atendimento remoto ao público continuam regulamente, por mecanismos telepresenciais e outros instrumentos tecnológicos, podendo as partes e advogados acessar informações e tratar demandas, através do Balcão Virtual, celulares, telefones fixos, e-mails, e outras formas admissíveis e regulares de comunicação.