Itinerância: VT de Barra do Corda realiza 151 audiências no Município de Grajaú

segunda-feira, 6 de Abril de 2015 - 9:41
Redator (a)
Wanda Cunha
Juiz Francisco José Campelo Galvão durante itinerância, em agosto do ano passado, a Grajaú.

A Vara do Trabalho de Barra do Corda, durante seu deslocamento para o Município de Grajaú, no período de 23 a 27 de março deste ano, realizou 151 audiências itinerantes. Desse total, houve 21 conciliações, que resultaram em R$ 49 mil. Por ausência injustificada dos reclamantes, foram arquivadas treze reclamações; também houve quatro arquivamentos em rito sumaríssimo. Na oportunidade, foram conclusos para julgamento de mérito 54 processos e adiadas 15 audiências para instrução completa do feito.  Houve uma homologação de desistência e foi dado prosseguimento à execução em 43 reclamações trabalhistas. Os processos tinham como reclamados os municípios de Grajaú, Arame, Formosa da Serra Negra e várias empresas da região.

Durante a itinerância ao Município de Grajaú, foram entregues dez carteiras de trabalho e previdência social aos reclamantes e advogados, o que evitou o deslocamento dos respectivos titulares até a sede da Vara, localizada na Rua Coelho Neto, 348, Centro de Barra do Corda. Também foram protocoladas 30 petições no local e recebidos diversos processos que estavam em carga com os advogados. Durante esse período, foram prestados esclarecimentos e informações a trabalhadores sobre suas ações.

As audiências itinerantes foram realizadas na Câmara Municipal de Grajaú, localizada na Rua Antônio Francisco Reis, nº 8, Centro. Os trabalhos foram presididos  pelo juiz titular da VT de Barra do Corda, Francisco José Campelo Galvão. Naquela oportunidade, o magistrado fora auxiliado pelas servidoras Stefânia Amorim Silveira (diretora de secretaria), Geisane Costa Santos de Almeida (protocolo) e Pedro  Vinícius Granjeiro de Melo (chefe de serviços de audiência).

Compareceram às audiências os advogados Tarciso Aires Afonso Filho, Juarez Santana dos Santos, José Joaquim da Silva Reis, Rômulo de Orquiza Moreira, Ulisses Coelho de Sousa, Beny Saraiva Filho, Suely Lopes Silva, João Bastista Santos Guará, Edmilson Franco da Silva, Marcelo Oliveira Lima, Rogério Marcos Milhomem Silva, Natanael Galvão Luz e Admiel Gomes Neto.

A Vara do Trabalho de Barra do Corda foi criada em 1989, abrange em sua jurisdição os municípios de Barra do Corda, Arame, Fernando Falcão, Formosa da Serra Negra, Grajaú, Itaipava do Grajaú e Jenipapo dos Vieiras. Esta é a primeira itinerância da Vara do Trabalho de 2015.

A Vara do Trabalho Itinerante é regulamentada, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA),  pela Resolução Administrativa nº 69/2003, e funciona a partir do deslocamento do juiz e da equipe de servidores da sede da VT para outros municípios abrangidos pela jurisdição trabalhista, e tem como objetivo principal garantir o acesso da população à Justiça do Trabalho.

A itinerância é fundamental para atender quem mora em lugares de difícil acesso ou distante das sedes das varas do trabalho. A realização de itinerância atende ao disposto no art. 115, §1º, da Constituição Federal, que fomenta a instalação da Justiça Itinerante como medida para aproximar o Poder Judiciário dos jurisdicionados.

O Município de Grajaú -  possui uma área de 7.408 Km² e é um dos vinte mais populosos do Maranhão, com 61.903 de habitantes, de acordo com pesquisa do IBGE do ano de 2010. Cerca da metade dessa população vive na zona rural, onde trabalha na produção agrícola que mantém a economia local, especialmente a produção de arroz. Também é pólo de psicultura, de produção de gesso, de soja e de extrativismo.
Com informações da VT de Barra do Corda.

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