JT-MA contabiliza 1.461.320 atos processuais em trabalho remoto
Até domingo passado (22/8), a produtividade em trabalho remoto de magistrados, magistradas, servidores e servidoras da Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA) somava 1.461.320 atos processuais. Os números foram divulgados nesta segunda-feira (22), no boletim semanal compilado pela Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa (CGEEP) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão). A produção judicial acumulada corresponde ao período de 13 de março de 2020 a 22 de agosto de 2021. Do total, 24.345 foram produzidos na semana de 16 a 22 de agosto.
Produtividade em trabalho remoto referente ao período de 13.3.2020 a 22.8.2021: 57.057 sentenças; 82.489 decisões; 20.086 acórdãos; 237.052 despachos; 23.996 alvarás; 24.425 processos baixados na fase de execução; 13.601 penhoras online; e 1.002.614 documentos juntados aos autos por servidores.
Produtividade referente à semana de 16 a 22.8.2021: 1.010 sentenças; 1.539 decisões; 201 acórdãos; 3.869 despachos; 546 alvarás expedidos; 422 processos baixados na fase de execução; 147 penhoras online; e 16.611 documentos juntados aos autos por servidores.
TRT-MA: continua em vigor Ato GP que mantém unidades administrativas e judiciárias da JT-MA na etapa 2 do Plano de Ação
Continua vigorando o Ato do Gabinete da Presidência nº 31/2021, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), que determinou a manutenção de todas as unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho no estado na Etapa 2 do Plano de Ação para o Retorno Gradual com Segurança às Atividades Presenciais na Justiça do Trabalho no Maranhão, Eixo 1 (Gestão de Pessoas e Saúde), observando, no que couber, os Atos GP nºs 28/2021, 29/2021 e 30/2021. Dessa forma, conforme determinado pelo presidente TRT-MA, desembargador José Evandro de Souza, permanecem em atividades presenciais, 60% de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários e estagiárias. O Plano de Ação foi aprovado pelo Ato Conjunto G.P e GVP/CR nº 06/2020.
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