JT-MA contabiliza 1.538.908 atos processuais em trabalho remoto

terça-feira, 21 de Setembro de 2021 - 14:54
Redator (a)
Suely Cavalcante
Gráfico com dados da produtividade da semana de 13 a 19.9.2021

A produtividade em trabalho remoto de magistrados, magistradas, servidores e servidoras da Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA) somava 1.538.908 atos processuais, conforme dados contabilizados até domingo (19/9). Os dados foram divulgados hoje (21) pela Coordenadoria de Gestão Estratégica (CGE) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão). A produção judicial acumulada corresponde ao período de 13 de março de 2020 a 19 de setembro de 2021. Do total, 23.129 atos processuais foram produzidos na semana de 13 a 19 deste mês.
Produtividade em trabalho remoto referente ao período de 13.3.2020 a 19.9.2021: 61.651 sentenças; 87.085 decisões; 20.720 acórdãos; 249.134 despachos; 25.715 alvarás; 26.086 processos baixados na fase de execução; 14.038 penhoras online; e 1.054.479 documentos juntados aos autos por servidores.
Produtividade referente à semana de 13 a 19.9.2021: 1.192 sentenças; 1.269 decisões; 3.757 despachos; 109 acórdãos; 402 alvarás expedidos; 530 processos baixados na fase de execução; 119 penhoras online; e 15.751 documentos juntados aos autos por servidores.
TRT-MA mantém unidades administrativas e judiciárias da JT-MA na etapa 2 do Plano de Ação 
Continua em vigor o Ato do Gabinete da Presidência nº 31/2021, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), que determinou a manutenção de todas as unidades administrativas e judiciárias da Justiça do Trabalho no estado na Etapa 2 do Plano de Ação para o Retorno Gradual com Segurança às Atividades Presenciais na Justiça do Trabalho no Maranhão, Eixo 1 (Gestão de Pessoas e Saúde). Dessa forma, conforme determinado pelo presidente TRT-MA, desembargador José Evandro de Souza, permanecem em atividades presenciais, 60% de magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários e estagiárias. O Plano de Ação foi aprovado pelo Ato Conjunto G.P e GVP/CR nº 06/2020.
Leia matéria completa sobre a determinação.

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