JT-MA define plantonistas para fim de semana, segunda-feira (ponto facultativo) e feriado do Dia do Servidor (28)

sexta-feira, 24 de Outubro de 2014 - 7:11
Redator (a)
Wanda Cunha

Não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA) na segunda-feira (27/10), em virtude do ponto facultativo na JT-MA, decretado por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 1078/2013; também não haverá expediente na terça-feira (28), em razão do feriado em comemoração ao Dia do Servidor Público. Assim, neste fim de semana (dias 25 e 26/10) e no ponto facultativo da segunda-feira (27) e feriado em comemoração ao Servidor Público (28), ficam mantidos os plantões judiciais na segunda instância (TRT) e na primeira instância (Varas do Trabalho) da Justiça do Trabalho no Maranhão.

O plantão no TRT-MA (2ª instância), de sábado a terça-feira (de 25 a 28/10), ficará sob a responsabilidade do presidente do Tribunal, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior. Na primeira instância (Varas do Trabalho), a juíza titular da 5ª VT de São Luís, Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, responderá pelo plantão de sábado (25). No domingo e segunda-feira (dias 26 e 27/10), a plantonista será a juíza titular da 6ª VT de São Luís, Juacema Aguiar Costa. A juíza substituta da 7ª VT de São Luís Gabrielle Amado  Boumann  responderá pelo plantão da terça-feira (28). Os juízes plantonistas da primeira instância são competentes para apreciar pedidos relacionados a todas as Varas da Região.

O plantão da Justiça do Trabalho é mantido na capital, nos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos, das 13h às 18h, para apreciação de medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção.
O contato com os plantonistas pode ser feito pelos telefones celulares (98) 8864-1083 (TRT) e 8864-1082 (Varas do Trabalho). O TRT fica localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 2001, bairro Areinha, em São Luís. O Foro Astolfo Serra, na Avenida Senador Vitorino Freire, s/nº, Areinha, próximo ao prédio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA).

Ponto facultativo – O ponto facultativo da segunda-feira (27) foi decretado por meio da Portaria 1078/2013, que considera o disposto no Art. 2º do Ato GP Nº 241/2010, atendendo aos termos do Art. 206 do Regimento Interno do Tribunal, que faculta ao presidente do Tribunal decretar ponto facultativo, nos dias úteis compreendidos entre o fim de semana e o feriado, condicionados à compensação posterior obrigatória.

A compensação pelos dias em que não houver expediente será obrigatória e implicará acréscimo de uma hora à jornada diária normal, até a integralização da jornada. Os prazos que se iniciarem ou se completarem no dia decretado “ponto facultativo” ficam automaticamente prorrogados para os dias úteis subseqüentes.

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