JT-MA faz acordo em torno de R$ 1,6 milhão e beneficia 777 vigilantes e 28 pensionistas

terça-feira, 20 de Outubro de 2009 - 14:44
Redator (a)
Wanda Cunha
O juiz do Trabalho substituto Carlos Gustavo Brito Castro, da 6ª Vara do Trabalho de São Luís, mediou acordo, no valor de R$ 1.692.732,08, entre o Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresa de Vigilância, Segurança e Transportes de Valores e a Exata - Vigilância Privada Ltda, empresa terceirizada pelo Estado do Maranhão. No total foram beneficiados com o acordo 777 vigilantes e 28 pensionistas. A conciliação ocorreu na segunda-feira à tarde (19), após a comprovação, pelo sindicato, de depósito do Estado do Maranhão junto a Banco do Brasil, no valor de R$ dois milhões. Os vigilantes exercem suas funções na Secretaria de Estado da Educação – SEED/MA. A reclamação trabalhista foi ajuizada pelo Sindicato dos Vigilantes, sob o nº 954/2009, com pedido de antecipação de tutela, contra a empresa Exata Vigilância Privada Ltda e o Estado do Maranhão. O Sindicato requereu que o valor bloqueado na Ação Cautelar Inominada nº 1331/2009 fosse depositado pelo ente público (O Estado do Maranhão) em conta individual dos substituídos processuais (empregados). Esse valor contemplaria o pagamento de 03 (três) meses de salários atrasados e vale transporte/alimentação de março a maio deste ano dos vigilantes em todo o Estado. No caso das pensionistas, o acordo contempla ainda férias de quatro delas, 13º salário de 2008 e os meses de dezembro de 2008 a fevereiro de 2009. O Sindicato renunciou ao vale transporte, cujo pedido ficou extinto com resolução do mérito. Os vigilantes e pensionistas receberão seus valores por meio de alvará judicial. Em relação aos vigilantes que prestam serviços no interior do estado, cujos valores totalizam R$ 343.635,61, o Banco do Brasil deverá emitir cheque administrativo à reclamada, para que seja depositado nas contas bancárias dos trabalhadores. Antes, contudo, a Secretaria da 6ª Vara do Trabalho de São Luís vai diligenciar junto ao Banco do Brasil para confirmar, com maior brevidade, o depósito efetuado pelo Estado do Maranhão junto àquela entidade bancária. “No momento da liberação dos valores, o Banco do Brasil não poderá reter qualquer valor a título de imposto de renda”, disse o juiz Carlos Gustavo. Da reclamação trabalhista, ficou pendente apenas o pedido de honorários de advogado, no valor de R$ 300.000,00. Assim, o valor que sobrar dos depósitos efetuados permanecerá à disposição da Justiça do Trabalho. As custas foram calculadas sobre o valor total do acordo e divididas entre as duas partes, mas foram dispensadas as do sindicato. A Exata - Vigilância Privada Ltda deverá comprovar o recolhimento do encargo no prazo de noventa dias. Esse recolhimento poderá servir para eventual recurso sobre os honorários advocatícios ainda pendentes judicialmente.
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