JT-MA homologa acordo entre Paysandu e jogador Pimentinha
A juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, Maria da Conceição Meirelles Mendes, homologou, em 24/1/2022, acordo entre o Paysandu Sport Club, do Pará, e o jogador de futebol maranhense Anderson Wanderllan de Moraes Rodrigues, conhecido como Pimentinha. O acordo foi proposto pelo clube de futebol e acatado pelo jogador. Pelo acordo homologado, que dá solução à reclamação trabalhista ajuizada em 2019 pelo jogador, o clube pagará o valor total de R$ 80.859,22, dos quais R$ 72.210,17 para Pimentinha, e R$ 8.649,05 relativos a honorários de sucumbência. Com a conciliação, o clube conseguiu reduziu o valor da condenação proferida pela magistrada em novembro de 2020, cuja soma correspondia a R$ R$ 113.741,49.
De imediato, o Paysandu decidiu liberar ao jogador o valor bloqueado de R$27.588,26. Para a quitação do restante do débito (R$ 53.270,96), o clube vai destinar mensalmente a Pimentinha 2% da renda líquida de jogos, com garantia mínima de R$7.000,00 por mês. Se os 2% da renda líquida não alcançarem o referido valor, o clube completará para efetuar pagamento de R$ 7 mil. Para o presente acordo, o depósito vai ocorrer 30 dias após a estreia do clube nos jogos, que estava prevista para 28.1.2022. Assim, o Paysandu terá até o dia 25 de cada mês para completar os R$ 7 mil no caso da renda líquida depositada não totalizar esse valor.
Decisão em 2020
Em 30 de novembro de 2020, a juíza Conceição Meirelles condenou o clube paraense de futebol a pagar R$ 113.741,49 ao jogador. Na ação Pimentinha afirmou que foi demitido sem justa causa e pediu o pagamento de verbas rescisórias, além de salário e direito de imagem atrasados, diferença no auxílio-moradia, férias e 13° salário proporcionais. Na época, segundo informado pela da 4ª VT, o clube não compareceu à audiência. A magistrada foi favorável à alegação do jogador sobre a demissão sem justa causa. O Paysandu não apresentou prova em contrário.
A magistrada determinou ainda o pagamento proporcional, correspondente ao número de meses da vigência do contrato, do 13º salário e das férias à Pimentinha. Sem provas contrárias por parte do Paysandu, a juíza Maria da Conceição Mendes também determinou o pagamento do direito de imagem ao reclamante referente aos meses de maio e junho de 2019, bem como o pagamento do FGTS do jogador dos meses de maio, junho e, no mês de julho, o valor proporcional referente a 16 dias.
Além disso, a juíza constatou, com base em documentos juntados pelo próprio reclamado, que o prazo de vigência do contrato entre o jogador e o clube seria de 20.04.2019 a 10.10.2019, entretanto o reclamante foi dispensado antes do término contratual, no dia 16.07.2019. Por isso, foi determinado o pagamento dos salários mensais a que teria direito no período entre a data da rescisão do contrato (16.07.2019) e a data do término (10.10.2019), além da assinatura da Carteira de Trabalho do jogador constando as datas de admissão e dispensa.
Com relação ao auxílio-moradia, a magistrada determinou o pagamento da diferença, no total de R$ 2.566,67, uma vez que o clube apresentou comprovação de pagamento no valor de R$ 2.500,00. Ela negou ao jogador o pedido de justiça gratuita e determinou a redução de R$ 25 mil no valor da causa (valor já pago pelo clube referente a verbas rescisórias), que seria, inicialmente, no valor de R$ 138.543,20; e o pagamento de R$ 2.274,83 em custas processuais por parte do reclamado.