JT-MA mantém execução de multas aplicadas ao Município de São Luís por contratação irregular de professores

quinta-feira, 13 de Setembro de 2012 - 16:37
Redator (a)
Suely Cavalcante

O juiz Paulo Mont’Alverne Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho (VT) de São Luís, rejeitou, liminarmente, embargos à execução apresentados pelo Município de São Luís contra a cobrança de multas no valor de R$ 1.115.468,73, aplicadas nos autos da Ação Civil Pública (ACP) nº 1103/2000, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão. O magistrado entendeu que faltou interesse processual ao ente municipal.

Com a rejeição dos embargos, fica mantida a execução das multas aplicadas por descumprimento da sentença do juízo da 3ª VT, que declarou nulos todos os contratos que o Município de São Luís celebrou depois de 05.10.1988 (data da promulgação da Constituição Federal) para a contratação de professores sem o requisito da prévia aprovação em concurso público. Na mesma decisão, o juízo ordenou que o município se abstivesse de contratar professores sem concurso, e determinou que fossem afastados do quadro de servidores todos os professores contratados irregularmente, impondo multa pelo descumprimento das obrigações.

Nos embargos de execução, conforme o juiz Paulo Mont’Alverne, o Município de São Luís limitou-se a argumentar contra a não adoção do rito precatorial na referida execução. Alegou que o valor cobrado era superior a R$ 1.000.000,00 e, por isso, o juiz não poderia promover a execução pelo rito da Requisição de Pequeno Valor (RPV), devendo adotar a via do precatório.

Entretanto, segundo o magistrado, ao contrário do que foi alegado pelo município, a execução vem sendo feita pela via precatorial, em virtude do valor executado.

Para o juiz Paulo Mont’Alverne, pela simples análise dos autos é possível verificar que o juízo da 3ª VT não adotou o rito de RPV, e sim a execução por precatório, conforme consta em despacho e mandato citatório nos autos, que fazem menção ao artigo 730 do Código de Processo Civil, que trata exatamente da execução pela via do precatório. "Como não foi adotado o rito da RPV, sobressaem claras a precipitação e a ociosidade dos embargos interpostos pelo Município de São Luís, reveladoras de absoluta falta de interesse processual em embargar a execução", concluiu Paulo Mont’Alverne.

Dessa decisão ainda cabe o recurso de agravo de petição, para uma das turmas Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. 

 

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