JT-MA realiza mais de 12 mil atos processuais remotamente entre os dias 27 de abril e 3 de maio

sexta-feira, 8 de Maio de 2020 - 10:04
Redator (a)
Suely Cavalcante
Produtividade acumulada entre 13 de março a 3 de maio deste ano já chega a quase 100 mil atos processuais

A produtividade em teletrabalho de magistrados e servidores da Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA), na semana de 27 de abril a 3 de maio, totalizou 12.423 atos processuais. Os dados estão no boletim divulgado nesta segunda-feira (4), pela Coordenadoria de Gestão Estratégica, Estatística e Pesquisa (CGEEP) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão).
No período, foram proferidas 495 sentenças e 1.015 decisões. Também foram efetuados 2.567 despachos; expedidos 260 alvarás; efetuadas 247 penhoras on line e baixados 119 processos na fase de execução. Além disso, servidores fizeram a juntada de 7.720 documentos aos autos.
Produtividade do período de 13.3 a 3.5.2020 - ainda de acordo com a CGEEP, a produtividade acumulada em trabalho remoto, no período de 13 de março e 3 de maio, totaliza 99.153 atos processuais, dos quais 4.563 são sentenças; 6.018 decisões; 20.412 despachos; 2.221 alvarás; 1.306 processos baixados na fase de execução; 1.398 penhoras on line; e 63.235 documentos juntados aos autos por servidores.
Por determinação do Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 1/2020, de 23 de março deste ano, a Justiça do Trabalho no Maranhão está atuando em sistema de trabalho remoto em toda a jurisdição, e a comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público, servidores e demais auxiliares da Justiça deverá ser realizada exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico.
Apesar de o trabalho remoto ter sido regulamentado em 23 de março, medidas emergenciais estabelecidas pelo Ato do Gabinete da Presidência nº 01/2020, determinaram, desde 16 de março, o regime de teletrabalho temporário para gestantes, maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas comprovadas por laudo ou relatório médico. 
Já o Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 4/2020, de 29 de abril de 2020, prorrogou, por prazo indeterminado, a suspensão do expediente presencial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho e varas trabalhistas. 
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