JT-MA suspende atividades na cidade de São Luís e em outros sete municípios maranhenses no feriado de São Pedro (29/6)
A Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA) vai suspender o expediente e os prazos processuais em São Luís e nos municípios de Bacabal, Barra do Corda, Caxias, Chapadinha, Pedreiras, Presidente Dutra e Santa Inês, nesta sexta-feira (29/6), feriado de São Pedro. Nas demais unidades da JT-MA, o expediente será normal.
Os prazos vencíveis nesse dia ficam automaticamente prorrogados para o dia útil subsequente, isto é, 2 de julho.
A presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), desembargadora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, determinou a retificação do calendário institucional deste ano para inclusão do feriado também em Bacabal, conforme Portaria do Gabinete da Presidência nº 626/2018. A presidenta deferiu solicitação da Vara do Trabalho de Bacabal que, em memorando à Presidência do TRT, encaminhou, para os devidos fins, a Lei Municipal nº 1.340, de 19 de junho de 2017, que instituiu feriado municipal na cidade de Bacabal no dia 29 de junho.
A suspensão das atividades obedece ao disposto no Ato do Gabinete da Presidência nº 241/2010, que determina os feriados e pontos facultativos na JT-MA, e na Portaria do Gabinete da Presidência (GP) nº 922/2017, que aprovou o calendário institucional de 2018 do TRT-MA.
No feriado, a Justiça do Trabalho manterá plantão judicial, que será divulgado oportunamente no banner plantão judicial, no topo da página principal do site do TRT-MA (www.trt16.jus.br). Conforme disposto na Resolução Administrativa TRT-MA Nº 167/2010, o plantão judicial, que ocorre em feriados, pontos facultativos, fins de semana e nos recessos, é para apreciação de medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção.