JT-MA suspende atividades nos dias 15 e 16 em virtude de feriados 

segunda-feira, 12 de Novembro de 2018 - 13:00

A Justiça do Trabalho no Maranhão (JT-MA) suspenderá as atividades e os prazos processuais nas próximas quinta (15) e sexta-feira (16), em virtude do feriado em comemoração à Proclamação da República (15/11) e da antecipação do feriado estadual do Dia da Consciência Negra, que é comemorado em 20 de novembro, para o dia 16. No entanto, será mantido o plantão judicial na primeira instância (Varas do Trabalho) e na segunda instância (Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região).
A suspensão de atividades durante os feriados está prevista no Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 12/2018, de 7.11.2018, que estabelece os feriados oficiais no âmbito do TRT-MA, com base em legislação específica, e no Calendário Institucional do Tribunal, conforme Portaria do Gabinete da Presidência nº 922/2017. A antecipação do feriado estadual do Dia da Consciência Negra para o dia 16 foi determinada por meio da Portaria GP n° 1076/2018.
Os prazos processuais suspensos voltam a correr na segunda-feira (19/11), com a retomada das atividades. 
Plantão Judicial - o plantão judicial será divulgado oportunamente no banner eletrônico “Plantão Judicial”, no topo da página principal do site do Tribunal (www.trt16.jus.br). Conforme disposto na Resolução Administrativa TRT-MA nº 167/2010, o plantão judicial, que ocorre em feriados, pontos facultativos, fins de semana e nos recessos, é para apreciação de medidas judiciais urgentes, tais como pedidos de habeas corpus e de liminares em mandados de segurança de natureza urgente, ou seja, desde que passíveis de causar danos à vida ou à liberdade de locomoção.
Redação: Kellyne Lobato (estagiária de Jornalismo)
Jornalista Responsável: Suely Cavalcante.

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