JT-MA: VT de Barra do Corda homologa acordo no valor de R$ 10 mil em mais uma audiência telepresencial
Desde de junho, a Vara do Trabalho de Barra do Corda vem atuando por meio das ações telepresenciais. Na quinta-feira (9) passada, a VT realizou mais uma audiência telepresencial, e que resultou em acordo no valor de R$ 10 mil a serem pagos ao reclamante. A audiência ocorreu pela plataforma Google Meet, conforme disposto no Ato do Gabinete da Presidência nº 005/2020.
O juiz titular da VT, Francisco José Campelo Galvão, foi quem presidiu a audiência. Conforme homologado pelo magistrado, o valor a ser pago ficou dividido em duas parcelas, sendo a primeira de R$ 7 mil e a segunda de R$ 3 mil. Além disso, segundo a Ata da audiência, o valor tem caráter indenizatório e está isento do recolhimento de contribuição previdenciária.
O titular determinou também que, com o pagamento do montante acordado no processo, o reclamante dará plena e geral quitação ao extinto contrato de trabalho, inclusive do FGTS. Contudo, caso haja inadimplência no pagamento por parte do reclamado, ficou estipulada uma multa de 50% sobre o valor.
Outras audiências
No dia 24 de junho, a unidade de Barra do Corda realizou 11 audiências por videoconferência, sendo dez delas inicias e uma de execução. Presididas pelo titular da VT, em seis das audiências foram homologados acordos que totalizaram R$ 18.960,00. Outras quatro audiências foram redesignadas e uma foi conclusa para julgamento.
Ato GP 005/2020 - conforme o Ato, enquanto perdurarem os efeitos das medidas temporárias de prevenção do contágio pelo coronavírus (Covid-19), as audiências em primeiro grau de jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), serão não presenciais, operacionalizadas por meio de videoconferência (áudio e vídeo), com utilização da plataforma Google Meet, compatível com o sistema de armazenamento do PJe Mídias e equivalente à ferramenta instituída pela Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Trabalho remoto - por determinação do Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 1/2020, a Justiça do Trabalho no Maranhão está atuando em sistema de trabalho remoto em toda a jurisdição, e a comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público, servidores e demais auxiliares da Justiça deverá ser realizada exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico.
Já o Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 4/2020, de 29 de abril de 2020, prorrogou, por prazo indeterminado, a suspensão do expediente presencial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho e varas trabalhistas.
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