Juiz aplica princípio da hispossuficiência também para reclamado
quinta-feira, 7 de Abril de 2011 - 12:16
Redator (a)
Valquíria Santana
Consideradas economicamente pobres, reclamante e reclamada que não fizeram acordo em processo trabalhista tiveram o conflito resolvido com a determinação do juiz para que a ré pague à autora da ação R$ 1.100,00 a título de indenização material pela informal prestação de serviços. Em sua decisão, o juiz da Vara do Trabalho de Timon, no Maranhão, Francisco José de Carvalho Neto, aplicou o princípio da hipossuficiência (insuficiência de recursos das partes).
M.J.N.C. ingressou com reclamação na VT de Timon em novembro no ano passado, afirmando ter trabalhado para M.D.D.L., em uma lanchonete instalada em box da rodoviária de Timon, no período de 21 de abril de 1995 a 17 de outubro de 2010, e que foi imotivadamente desligada. Disse também que recebia pagamento mensal inferior ao salário mínimo. Na ação, ela pediu o reconhecimento do vínculo empregatício e pagamento de R$ 33.709,20 relativos a aviso prévio indenizado, férias simples acrescidas do terço constitucional, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
Após audiência de conciliação na Vara de Timon e sem as partes chegaram a acordo, o juiz julgou procedente o pedido da reclamante, em termos, condenando a reclamada a pagar a indenização de R$ 1.100,00 divididos em 10 prestações mensais e sucessivas. O magistrado explicou que a decisão teve caráter social.
O magistrado ressaltou, em sua decisão, que a reclamante e a reclamada são pessoas economicamente pobres. Ele afirmou que “os serviços prestados pela parte autora à parte ré baseou-se em um trabalho contingente e atípico, sem enganos ou falsas promessas, alicerçado ao que tudo indica no princípio da boa-fé, resultante do ajustamento de pessoas humildes e singelas que almejam, sempre na expectativa e esperança de novos e reais lances e oportunidades de vida, a adequação de circunstâncias para prosseguirem vivendo e existindo”.
A decisão do magistrado teve como base o artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro que determina que na aplicação da lei o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Também se baseou no artigo 852-I, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho: “o juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum”.