Juiz da VT de Timon determina intervenção no Colégio Estrutural

segunda-feira, 8 de Março de 2010 - 17:15
Redator (a)
Suely Cavalcante
O juiz titular da Vara do Trabalho de Timon, Francisco José de Carvalho Neto, decidiu pela intervenção do Colégio Estrutural Ltda, com sede no município, pelo prazo de 365 dias, com possibilidade de prorrogação, por descumprimento de decisões judiciais. A escola figura como reclamada em 16 processos em andamento na VT. A decisão ocorreu na ação trabalhista nº 181/2007. O juiz determinou a intervenção, na última quinta-feira (4), com base em legislação específica, levando em consideração que o colégio não vem cumprindo acordos homologados, bem como não vem dando demonstração de vontade na liquidação dos débitos em execução no valor aproximado de R$ 70 mil. “Ao contrário, vem se portando e procedendo com o desiderato deliberado de tentar desacreditar a Justiça do Trabalho da 16ª Região, no seio da comunidade e dos próprios jurisdicionados, o que se apresenta injustificável e inaceitável”, ressaltou o juiz na decisão. O magistrado explicou que a grande maioria das ações encontra-se na fase de execução de sentença ou de acordos judiciais descumpridos, sem qualquer perspectiva concreta de solução, embora o grande esforço empreendido pelo juízo, com a utilização de todos os meios e sistemas de execução disponíveis. Segundo Carvalho Neto, os únicos bens que foram penhorados para pagamentos das verbas trabalhistas não foram localizados nas diligências realizadas pela oficiala de Justiça. Na decisão, o juiz nomeou um interventor, que terá o prazo de 15 dias para apresentar em juízo, relatório com a demonstração de providências que serão desenvolvidas com vista ao regular funcionamento do colégio, assim como apresentar esquema de pagamento mensal para quitação do passivo trabalhista, fixado, inicialmente, em R$ 2.500,00, podendo ser acrescido, observadas as evoluções e circunstâncias. O depósito deve ser feito mensalmente, em conta judicial específica, com o primeiro pagamento previsto para ser efetuado até o último dia útil do mês de março deste ano. Ainda segundo a decisão, o interventor ficará também responsável pelo pagamento de todos os fornecedores e credores a fim de dar plena continuidade às atividades da instituição. O juiz determinou também o afastamento dos atuais diretores da administração do colégio; fixou uma remuneração mensal para o interventor, além de ordenar, sem qualquer prejuízo das outras determinações, a imediata penhora do imóvel do colégio. A intervenção do Colégio Estrutural foi feita com base na Lei de Introdução ao Código Civil Nacional (arts. 4º e 5º); Constituição Federal (arts. 1º, III, e 170); Lei Federal nº 8884/94 (art. 69 e seguintes) e Consolidação das Leis do Trabalho (art. 8º).
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