Juiz do trabalho concilia processo que reúne cerca de 1500 terceirizados contratados pelo Município de São Luís

quinta-feira, 3 de Outubro de 2013 - 12:23
Redator (a)
Suely Cavalcante

Em audiência realizada na última sexta-feira (27), na 3ª Vara do Trabalho (VT) de São Luís, o juiz titular da VT, Paulo Mont’Alverne Frota, conduziu as negociações que resultaram no estabelecimento das linhas mestras da conciliação de uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA), envolvendo o interesse de cerca de 1.500 trabalhadores terceirizados que prestaram serviço ao Município de São Luís. Cerca de 250 desses trabalhadores são ex-empregados da Result Gestão e Consultoria Ltda. Os demais são terceirizados que prestaram serviço à Secretaria Municipal de Educação de São Luís (Semed), por intermédio da Multicooper Maranhão Cooperativa de Trabalho, e que estão sem receber seus salários desde o ano passado.

O juiz Paulo Mont’Alverne disse que o êxito da conciliação foi, também, resultado dos esforços dos magistrados Carlos Gustavo Castro e Gabrielle Boumann, que, em audiências anteriores, estimularam o acordo que foi delineado na sexta-feira.

Segundo a ata de audiência, o Município de São Luís e o MPT-MA ficaram de apresentar termo de acordo, no prazo de cinco dias, em que o município informará o valor mínimo que vai destinar a cada um dos empregados da Result que, efetivamente, tenham atuado na Semed, bem como os nomes dos trabalhadores que concordarem com a conciliação sugerida, que é a de pagamento R$ 800,00 por mês de trabalho, considerando o período trabalhado de 15 de julho de 2012 a 10 de janeiro deste ano. Nesse valor estão contemplados salário, 1/12 de férias com 1/3, 1/12 de 13º salário e FGTS e contribuição previdenciária.

Na proposta deverá constar, também, que os trabalhadores que não aderirem aos termos ajustados poderão ajuizar ações individuais, ficando o MPT desobrigado em continuar com a ação em relação a eles.

O ente municipal também informará o valor mínimo que vai ser destinado a cada um dos trabalhadores que prestaram serviço à Semed via Multicooper e aos empregados da Result que atuaram em período não abrangido pela cláusula anterior; que permaneceram sem receber salário e que concordem com termo proposto, que é o pagamento de R$ 750,00 por mês trabalhado, dos quais parte cobre salário, 1/12 de férias com 1/3, 1/12 de 13º salário e FGTS e outra parte será destinada à previdência social.

Além disso, foram estipulados prazos para que a empresa e o Município de São Luís indiquem nomes dos trabalhadores que estejam em condições de aderir ao acordo e que queiram firmá-lo.

Com relação ao pessoal que quiser aderir aos termos propostos para acordo será marcada audiência coletiva, a fim de que o juiz colha a manifestação da anuência dos trabalhadores interessados.

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