Juiz do trabalho determina pensão mensal e indenização a trabalhador que perdeu olho direito

terça-feira, 24 de Janeiro de 2023 - 16:33
Redator (a)
Gisélia Castro

Soldador que perdeu a visão do olho direito em decorrência de acidente de trabalho tem direito à pensão mensal até a idade de 76 anos, além de indenização por danos morais e estéticos. A decisão é do juiz do trabalho substituto Luznard de Sá Cardoso que atendeu parcialmente os pedidos formulados pelo trabalhador em uma ação trabalhista em tramitação na 1ª Vara do Trabalho de São Luís.
O trabalhador sofreu o acidente, no dia 20 de julho de 2018, ao ser atingido por estilhaços oriundos de um manômetro de gás o que provocou a cegueira do olho direito, resultando em incapacidade parcial e definitiva, de acordo com a sentença judicial. 
Com base na perícia médica, o juiz concluiu que houve comprometimento físico e psíquico do trabalhador que tinha apenas 35 anos quando sofreu o acidente. A incapacidade de natureza moderada resultou na condenação da empresa ao pagamento de pensão mensal equivalente a 30% do salário contratual, acrescido do 13º salário e do terço de férias, ambos pelo seu duodécimo, de 21/07/2018 até o limite de 76 anos de idade do trabalhador.
Além da avaliação médica foi determinada nos autos a realização de perícia por engenheiro. O laudo comprovou que o trabalhador foi exposto à radiação não ionizante e que não usava Equipamentos de Proteção Individual, os chamados EPIs necessários à atividade. 
“Não restou comprovado nos autos pela empresa que o acidente ocorreu por culpa do trabalhador ou ainda por fato alheio à dinâmica empresarial (caso fortuito ou força maior)”, argumenta o magistrado. O juiz considerou, com base no depoimento do preposto da empresa, que o trabalhador não recebeu treinamento para o exercício da função. Constatando também que a empresa não apresentou documentos comprobatórios das reais condições de segurança e funcionamento do equipamento causador da explosão.

Danos morais e estéticos
A negligência patronal e os danos físicos e psíquicos resultaram na condenação da empresa que terá que pagar pensão mensal e indenização por danos morais no valor de R$ 35.436,10 e danos estéticos de R$ 21.261,66, calculados com base no teto de benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Também foi deferido adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de 20% sobre o salário mínimo nacional, no período de 13/06/2018 a 20/07/2018, com repercussão sobre as parcelas de 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS.
A sentença foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) no dia 20/01/2022 e cabe recurso.

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