Juiz do trabalho determina que Consórcio Ceste indenize Município de Estreito por dano moral coletivo

quinta-feira, 17 de Dezembro de 2015 - 13:31
Redator (a)
Gisélia Castro

O juiz titular da Vara do Trabalho de Estreito, Maurílio Ricardo Néris, determinou em sentença judicial que o Consórcio de Energia Ceste, responsável pela construção e operação da Usina Hidrelétrica de Estreito, terá que indenizar o Município de Estreito por danos morais coletivos em R$ 2  milhões. O valor da indenização deverá ser acrescido de juros de mora e correção monetária até a data do efetivo pagamento.
Na sentença judicial, o juiz Néris define que os recursos da indenização sejam utilizados por instituições e programas sociais mantidos pelo Município de Estreito após o trânsito em julgado da decisão. Ele se fundamentou em enunciado e jurisprudência da Justiça do Trabalho que sustentam reverter valores decorrentes de condenações por danos morais coletivos à própria comunidade atingida pelos impactos socioeconômicos. 
O juiz julgou procedente em parte a ação civil pública que foi movida pelo Ministério Público do Trabalho ainda em 2012 contra o Consórcio Ceste. Na sentença, que foi publicada em 25 de novembro deste ano, o juiz acatou parte dos pedidos do MPT definindo diversas obrigações de fazer, além da indenização por danos morais coletivos, devido ao não cumprimento da legislação trabalhista. 
OBRIGAÇÕES DE FAZER - O juiz determinou, entre outras obrigações, que o Consórcio Ceste cumpra as normas de saúde ocupacional como realização de exames médicos, submissão dos trabalhadores aos exames periódicos, observados os intervalos previstos em normas e as especificidades para os trabalhadores cujas atividades envolvam riscos discriminados; adoção e monitoramento das medidas de segurança, de saúde e de meio ambiente no trabalho; adequação dos refeitórios e de instalações sanitárias para uso dos trabalhadores observadas as normas de segurança e higiênicas no trabalho; avaliação semestral dos indicadores biológicos, no mínimo ou de acordo com critério médico ou negociação coletiva de trabalho; comunicar o início do processo eleitoral da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) ao sindicato da categoria profissional ou à federação da categoria.

 

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