Juiz do Trabalho determina que SENAI realize processo seletivo para contratação de pessoal

sexta-feira, 27 de Maio de 2011 - 11:08
Redator (a)
Suely Cavalcante
O juiz Nelson Robson Costa de Souza, da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, determinou ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que realize processo seletivo para a contratação de pessoal com adoção de critérios objetivos de seleção. A decisão ocorreu na Ação Civil Pública (ACP) nº 1579/2010, proposta pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA). Na ação, o MPT pleiteava a realização de processo seletivo obrigatório para a admissão de pessoal alegando, em síntese, que o SENAI, como gestor de recursos públicos, deve observar o que determina a legislação sobre a utilização desses recursos. Em sua decisão, o juiz Nelson Robson disse que "todo aquele que gere recursos públicos submete-se, por dever constitucional, à obrigação de demonstrar o seu correto emprego, inclusive no que pertine à observância dos princípios que regem a administração pública, definidos no art. 37, da CF, o que deságua na obrigação de realizar certame público, tanto para a contratação de compras e serviços (licitação), quanto para a admissão de pessoal (concurso público). Este, inclusive, também é o entendimento do Tribunal de Contas da União, manifestado no AC-0513-07/07-1, Processo TC 011.370/2005-0". Segundo o magistrado, o SENAI deve observar 10 requisitos para a realização do processo seletivo. Entre eles, está o que determina a aplicação de provas objetivas, envolvendo conhecimentos teóricos e práticos sobre o cargo disputado; a proibição de utilização de entrevistas, testes psicológicos, dinâmicas de grupo e análise curricular como etapas classificatórias ou eliminatórias no processo seletivo, dado o alto grau de subjetividade de tais procedimentos; proibição de recrutamento interno ou misto, devendo todas as vagas serem objeto de divulgação externa, mediante publicação de edital de processo seletivo em pelo menos 1 jornal de grande circulação, com prazo razoável pra a inscrição dos interessados. A convocação para a posse dos candidatos aprovados obedecerá a ordem de classificação no processo seletivo; a dispensa do processo seletivo somente será permitida quando se estiver diante de cargos de direção, chefia e assessoramento superior, devidamente previstos em regulamento interno anteriormente publicado; o processo seletivo reservará 5% das vagas para pessoas portadoras de deficiência, nos moldes previstos para a administração pública, conforme estabelecido na Constituição Federal e legislação correlata, também são requisitos definidos na sentença, além de outros. Ainda segundo a sentença, o descumprimento da decisão acarretará multa de R$ 10 mil, por cada trabalhador admitido mediante violação das regras acima, a ser revertida ao FAT, de acordo com a Lei 7.347/85, além de multa diária de R$ 1 mil, por descumprimento de cada requisito, até a efetiva correção da irregularidade.
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