Juiz do Trabalho profere decisão em ação coletiva que beneficia profissionais da área de saúde de Barreirinhas

quinta-feira, 5 de Maio de 2011 - 16:27
Redator (a)
Suely Cavalcante
O juiz do Trabalho Francisco Xavier de Andrade Filho, da Vara do Trabalho (VT) de Barreirinhas, condenou a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância-AMAI (primeira reclamada) e o Município de Barreirinhas (segundo reclamado), este último de forma subsidiária, a pagar verbas rescisórias devidas a ex-empregados contratados pela AMAI e que trabalhavam no Hospital São Lucas, na sede do município. A decisão decorreu do julgamento da ação civil coletiva ajuizada na VT de Barreirinhas pelo Sindicato dos Profissionais de Enfermagem e Empregados em Estabelecimentos de Saúde (SINPEEES-MA) contra a AMAI, o Município de Barreirinhas e o Estado do Maranhão (terceiro reclamado). Na ação, o sindicato pleiteava o pagamento de verbas rescisórias a empregados dispensados sem justa causa pela AMAI, assim como liberação de guias do seguro desemprego e a condenação, de forma subsidiária, do Município de Barreirinhas e do Estado do Maranhão. O sindicato alegou que os entes públicos teriam assumido o encargo pela manutenção dos empregados contratados pela AMAI, conforme convênios firmados com esse propósito. O juiz Francisco Xavier julgou totalmente improcedentes os pedidos em relação ao Estado do Maranhão, isto é, não reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público na ação. Por outro lado, o magistrado reconheceu a responsabilidade subsidiária do município com relação aos créditos trabalhistas, especialmente, “por ter deixado o reclamado principal descumprir diversos direitos mínimos laborais de seus empregados, o que já revela culpa in vigilando”, disse o magistrado. Na sentença, o magistrado condenou, ainda, a primeira reclamada a entregar as guias do seguro desemprego aos empregados que tiveram seus contratos de trabalho rescindidos, e a pagar as multas dos artigos 467 (aplicada em caso de falta de pagamento de parte incontroversa de verbas rescisórias) e 477, §8º, (multa por atraso no pagamento de verbas rescisórias) da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O magistrado proferiu uma sentença condenatória genérica, para que, em fase posterior de individualização, liquidação e execução, a AMAI pague as verbas condenadas aos beneficiários que se habilitarem judicialmente. Cada integrante da categoria que seja beneficiado com a decisão, caso queira, deverá ajuizar execução individual, com ou sem assistência sindical, em dependência à Vara do Trabalho de Barreirinhas, para que seja feita a liquidação e a execução do débito trabalhista.
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