Juiz Paulo Mont'Alverne publica artigo jurídico em que aborda alterações na CLT sobre o trabalho de gestantes e lactantes

sexta-feira, 22 de Dezembro de 2017 - 16:21
Redator (a)
Suely Cavalcante
Juiz Paulo Mont'Alverne diz que alterações na CLT referentes ao trabalho de gestantes e lactantes recebeu muitas críticas

No artigo jurídico "A Reforma Trabalhista e as Gestantes e Lactantes", publicado no site do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), o juiz do trabalho Paulo Mont'Alverne Frota, titular da 7ª Vara do Trabalho de São Luís e especialista em Direito e Processo do Trabalho, trata das alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aprovadas pela Lei nº 13.287/2016 e pela MP nº 808/2017, sobre o trabalho de gestantes e lactantes.
Conforme o juiz, antes da reforma trabalhista, a "CLT determinava que a gestante e a lactante (mãe que está amamentando) fossem afastadas de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, enquanto durasse a gestação e a lactação, devendo exercer as suas atividades em local salubre". Dessa forma, grávidas e lactantes eram proibidas de trabalhar em locais, operações e atividades insalubres, de grau mínimo, médio ou máximo. Pela nova lei, só o trabalho em atividade insalubre de grau máximo continuava proibido. A mudança recebeu muitas críticas de juristas consagrados, assim como a reforma.
Diante disso, o presidente Michel Temer editou a Medida Provisória nº 808/2017, "a qual, todavia, não passou de uma tímida tentativa de amenizar as maldades trazidas pela lei que reformou a CLT", observou. A MP prevê o afastamento da lactante de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau “quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação”. Isto significa, conforme o magistrado, que se ela não apresentar esse atestado, poderá ser posta a trabalhar em atividades insalubres de graus mínimo, médio e até máximo.
A trabalhadora gestante, segundo Mont'Alverne, recebeu da MP um tratamento menos cruel. Pela redação da Lei nº 13.287, "a regra era a gestante trabalhar em atividade insalubre de graus médio e mínimo. Agora, pela MP nº 808/2017, acontece o contrário. A regra passou a ser a gestante não laborar em atividade insalubre de graus médio ou mínimo". Clique aqui para ler a íntegra do artigo.

 

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