Juiz Saulo Fontes destaca inovações do novo CPC referentes à prova e implicações no Processo do Trabalho

quarta-feira, 13 de Maio de 2015 - 15:24
Redator (a)
Suely Cavalcante
Juiz Saulo Fontes destaca inovações do novo CPC para o Processo do Trabalho
3ª SFM reúne magistrados das primeira e segunda instâncias do TRT-MA

As inovações do novo Código de Processo Civil podem ajudar bastante o Processo do Trabalho, inclusive tornando-o mais dinâmico, mas pode ser difícil ao juiz do trabalho e a quem atua no processo trabalhista se adaptar às inovações, conforme explicou o juiz do Trabalho Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, titular da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, durante palestra “A Disciplina da Prova no Novo CPC: implicações no Processo do Trabalho”, realizada na tarde desta terça-feira (12/5), no Auditório Profª. Maria da Graça Jorge Martins, na programação da 3ª Semana de Formação de Magistrados (3ª SFM).

Conforme Saulo Fontes, o novo CPC traz muitas mudanças porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem muitas lacunas e quase não traz dispositivos sobre o processo estruturado. Ele disse que muito do que é usado no processo está nas súmulas, e é aplicação do CPC. “Se ele é modificado também são modificadas essas perspectivas da Justiça do Trabalho”, observou.

O magistrado disse que o novo CPC se torna mais complexo para quem atua no Processo do Trabalho porque além de lidar com as inovações também vai ter que lidar com a discussão sobre o que aplicar, não aplicar ou a forma de aplicar as adaptações, diferente de quem já atua no Processo Civil, que vai focar nas inovações, institutos novos e as possibilidades de interpretação.  

Com relação à prova processual, Saulo destacou a necessidade da prova como fundamento da decisão judicial. A questão é tratada em alguns artigos do novo CPC, com destaque para as provas admissíveis, previstas no artigo 369; poder para agir de ofício e indeferimento das provas (artigo 370); comunhão da prova (artigo 371); utilização de prova produzida em outro processo, conforme o artigo 372; critério ordinário do ônus da prova, previsto no artigo 373; e inversão do ônus, artigo 373, parágrafos 1º, 2º 3º e 4º; fatos que independem de prova (artigo 374) e regras de experiência comum e regras técnicas (artigo 375).

Segundo o magistrado, o novo CPC também tem uma série de modificações que imprime mais dinamismo ao Processo do Trabalho. Ele citou como exemplo a hipótese em que o juiz precisa de uma informação técnica, que pode ser obtida de uma forma mais simples do que com a realização de uma perícia, “então ele pode pedir apenas um parecer técnico e o perito pode participar de audiência para responder as indagações. Ganha toda uma celeridade em relação ao laudo pericial em que as partes são intimidas para apresentar quesitos, apresentação de manifestações posteriores”, esclareceu.

Ainda, conforme o magistrado, o novo CPC traz uma absorção de uma característica presente no Código Civil atual e na legislação mais moderna, que é um espaço de poder para o juiz atuar dentro do processo e que torna o processo mais dinâmico, ou seja, a adaptação da própria jurisdição em termos de fundamento do processo nas situações concretas. Assim, o juiz pode inibir a produção de provas desnecessárias, punir a parte que age com má-fé processual porque se estabelece um dever de colaboração daqueles envolvidos no processo, e pode afastar os atos que prejudicam o andamento processual, entre outros.

3ª Semana de Formação de Magistrados – a 3ª SFM foi aberta na última segunda-feira (11) e vai ser encerrada na sexta-feira (15/5). Realizado pela Escola Judicial (Ejud) do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), o evento tem como público-alvo desembargadores e magistrados da primeira instância do TRT-MA e faz parte das atividades de formação continuada dos magistrados, conforme determina a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

Nesta quarta-feira (13), a palestrante é a juíza do Trabalho substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) e coordenadora do Núcleo de Pesquisa Patrimonial (NPP), Anna Carolina Marques Gontijo. Na quinta-feira (14), o palestrante é o juiz titular da 19ª Vara do Trabalho do TRT 2ª Região, Mauro Schiavi. Na sexta-feira (15), pela manhã, a palestra será proferida pelo juiz Eduardo Melo de Mesquita, titular da 10ª Vara do Trabalho de Manaus (TRT 11ª Região); à tarde, o palestrante será o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Walmir Oliveira da Costa.

Suspensão de audiências e prazos – nesta semana, estão suspensos audiências e prazos processuais e regimentais no âmbito do TRT-MA, conforme a Portaria do Gabinete da Presidência nº 93/2015. Nesse período, o TRT-MA funcionará em regime de plantão para apreciação das medidas judiciais urgentes previstas no artigo 2º da Resolução Administrativa nº 167/2010. Na primeira instância, responderá pelo plantão o juiz diretor do Foro Astolfo Serra e titular da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, Antônio de Pádua Muniz Correa. Não foram designados plantonistas para a segunda instância.

Ainda, conforme a Portaria GP, não serão suspensos os prazos para pagamentos e depósitos referentes aos acordos ou execução dos processos em tramitação nas Varas do Trabalho em São Luís e no interior do Estado, bem como a realização das praças já agendadas. Aos prazos processuais vencidos no período da suspensão será aplicado o disposto no artigo 184, parágrafo 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.

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