Juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de São Luís esclarece sobre o feriado de Carnaval e as profissões/profissionais que exercem suas funções durante as festividades

quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2019 - 11:40

Reportagem Especial: "feriado" de Carnaval

Tamborim, chocalho, agogô, cavaquinho, caixa e surdo. Você já sabe do que estamos falando, né? A união desses instrumentos transmite a energia contagiante de uma bateria de escola de samba.
É carnaval! Época de muitas festas e diversão. Para quem gosta dos bloquinhos de rua, oportunidade é o que não falta nesse período do ano. Já para os mais caseiros, é uma boa chance de descansar ou de colocar as séries em dia.
No entanto, nem todo mundo interrompe as atividades durante o período festivo. Tem muita gente que trabalha enquanto outros se divertem. O que a legislação estabelece aos empregados que prestam serviços no carnaval? Há alguma peculiaridade?
Leia abaixo a transcrição da reportagem:
REPÓRTER - Médicos, enfermeiros, condutores de transporte coletivo, padeiros... Para esses profissionais, o trabalho não pode parar durante o carnaval.
O período de celebrações faz parte da cultura brasileira e é conhecido mundialmente. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo prevê a movimentação de cerca de 6,7 bilhões de reais no turismo e no comércio em todo o país entre o sábado, 2 de fevereiro, e a Quarta-feira de Cinzas, 6 de março.
Mas você sabia que a terça-feira de carnaval não é, de fato, um feriado? Portanto, pode haver expediente normal nas empresas, como explica o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, no Maranhão, Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes.
Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes - juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de São Luís
“Tecnicamente, o carnaval é ele não é, como regra, um feriado. Salvo se uma lei municipal determinar que naquele município o carnaval, tanto a terça-feira como a Quarta-feira de Cinzas, o outro dia, seja feriado. Então, pela lei federal, ele não é um feriado.”
REPÓRTER - Os bloquinhos de rua têm horários e durações diferentes, mas a volta para casa é movimentada devido ao aumento do fluxo de pessoas. Por esse motivo, é comum que as empresas de transporte coletivo e o metrô ampliem o horário de funcionamento para atender a demanda.
A coordenadora de estação do Metrô do Distrito Federal Patrícia Borges conta como é trabalhar durante o período festivo.
Patrícia Borges - coordenadora de estação do Metrô do Distrito Federal
“Durante o carnaval, a gente tem um tipo de público diferente. Às vezes, até aquele mesmo usuário que usa habitualmente o metrô, porém ele tem o comportamento diferente. Ele é um público mais alegre, o fluxo de usuários aumenta também.”
REPÓRTER - Os profissionais da saúde também não podem parar. Médicos, enfermeiros e equipe técnica de hospitais cumprem plantões regularmente, como explica a enfermeira Rosângela Barbosa.
Rosângela Barbosa - enfermeira
“Tanto no carnaval, como em qualquer outros eventos ou feriados, os hospitais mantêm sua rotina normal. A quantidade da equipe de enfermagem continua sendo a mesma. Não muda.”
REPÓRTER - Bom... Já sabemos que a terça-feira de carnaval não é um feriado nacional. Ou seja, os empregados que trabalham nesse dia não têm direito a compensação ou benefício diferenciado. No entanto, há exceções, como explica o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes.
Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes - juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de São Luís
“Se não houver uma lei municipal é um dia normal, o empregador poderia exigir certo o trabalho. Mas se houver um feriado municipal ou convenção coletiva seria considerado um feriado e aí o empregado que trabalhar naquele dia ele tem direito a compensar com outro dia de trabalho. Ou, se não, ele receberia em dobro. Desde que o carnaval seja reconhecido como feriado municipal ou em norma coletiva.”
REPÓRTER - Nos casos em que a função exigir regime de jornada de trabalho especial, em escalas, por exemplo, a compensação também não é devida. Esse é o caso da coordenadora de estação do Metrô do Distrito Federal, Patrícia Borges.
Patrícia Borges - coordenadora de estação do Metrô do Distrito Federal
“O nosso cotidiano de trabalho é em regime de escala, né. As nossas folgas elas são deslocadas, ou seja, a gente não tem o costume de a gente não folga nos mesmos dias, né. Então o regime de escalas seria isso. A gente segue o nosso ritmo de trabalho e as folgas elas são deslocadas. Então, mantém. A gente normalmente já trabalha por escalas.”
REPÓRTER - E a coordenadora de estação do Metrô-DF, Patrícia Borges, deixa um recado aos foliões:
Patrícia Borges - coordenadora de estação do Metrô do Distrito Federal
“O Metrô é um transporte de massa, que facilita a mobilidade. Que as pessoas utilizem o sistema com educação, com respeito, respeitando o próximo, né, para que seja uma brincadeira sadia, sem excessos de bebidas e desejo que seja uma boa folia mesmo, um período de confraternização, né.”
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50 - Brasília – 104,7 FM.
Para ouvir a reportagem, clique aqui.

Reportagem: Ana Luíza Badu.
Locução: Michelle Chiappa.
Fonte: TST.

 

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