Juíza da 1ª VT de Imperatriz homologa acordo que vai reverter em benefícios para a comunidade
A juíza do trabalho substituta Márcia Rocha de Nardin, da 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz, homologou, na tarde desta quarta-feira (26/4), durante audiência de conciliação na VT, um acordo no valor de R$ 3,2 milhões, referente a dois processos que têm como partes o Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Estado e o Município de Imperatriz. Nos processos, o MPT pleiteava o pagamento de multa pelo município no valor de R$ 3.195.200,00 e a obrigação de nomear quase duzentas pessoas aprovadas em concurso público, ocorrido anteriormente à transmudação do regime celetista para estatutário.
Pelo acordo homologado, o valor da multa foi convertido em obrigação de fazer. O Município de Imperatriz se comprometeu a reformar diversas praças, efetuando a instalação de equipamentos de ginástica para adultos e idosos, parque infantil, iluminação adequada, arborização, entre outros benefícios. Também se comprometeu a construir quadras poliesportivas em diversos bairros da cidade. A previsão é que as obras sejam iniciadas em cerca de 50 dias, e serão fiscalizadas pelo MPT.
Ainda, segundo o acordo, as nomeações dos servidores deverão ocorrer em breve. O descumprimento acarretará pagamento de multa de R$ 100.000,00 por cada nomeação.
Segundo a juíza Márcia, considerando o relevante impacto social da iniciativa, o acordo foi discutido em diversas oportunidades pela magistrada, VT, pelo MPT, representado pela procuradora do trabalho Renata Soraya Dantas Océa; pela Promotoria do Estado, representada pela promotora de Justiça Nahyma Ribeiro Abas, e o Município de Imperatriz, representado pelo secretário de Administração, José Antonio Silva Pereira, e o procurador do Município Bruno Caldas Siqueira Freire, com acompanhamento do procurador-geral do Município, Rodrigo do Carmo Costa.
A magistrada disse que a conciliação resolve uma situação de extrema falta de pessoal para trabalhar em hospitais, escolas e outros postos de serviços que estão sem cobertura "e, ainda, deixa de simplesmente executar o valor expressivo de R$ 3 milhões para o FAT, aplicando a quantia expressiva em benfeitorias para a própria sociedade local".