Juíza da 1ª VT de São Luís homologa acordo de R$ 5,7 milhões que beneficia trabalhadores do Sindicato dos Vigilantes

quarta-feira, 30 de Setembro de 2015 - 13:37
Redator (a)
Gisélia Castro

A juíza Joana Darck Sanches da Silva Ribeiro da 1ª Vara do Trabalho de São Luís homologou, ontem (29/9), acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores Vigilantes e Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância Transporte de Valores (SINDVIG-MA) e a empresa Servi San Vigilância e Transporte de Valores Ltda no valor de R$ 5.735.392,72, durante audiência de conciliação realizada na 1ª VT de São Luís.
A decisão beneficia diretamente 472 trabalhadores demitidos pela Servi San, empresa  de vigilância contratada pelo município de São Luís para serviços de vigilância e de segurança em escolas municipais e outras instalações da Secretaria Municipal de Educação de São Luís, de acordo com o SINDVIG-MA. O Sindicato dos Vigilantes ingressou com ação judicial, que tramita na 1ª VT de São Luís, alegando falta de pagamento de verbas rescisórias, de tickets alimentação e de vale transporte, além de atrasos salariais, contra a empresa Servi San e, subsidiariamente, contra o município de São Luís.
No acordo, a empresa se comprometeu a efetuar o pagamento em nove parcelas em favor do Sindicato dos Vigilantes, mediante a garantia de pagamentos a serem feitos pelo município de São Luís para a contratada Servi San. De acordo com a decisão judicial, o primeiro pagamento consistirá em depósito feito pelo município até o  próximo dia 5 de outubro, no valor de R$ 700.000,00. Os demais pagamentos, cada um no valor de R$ 629.424,09, serão pagos pela empresa à medida em que o município de São Luís efetuar o depósito de R$ 303.598,36, até o dia 10 de cada mês. Ainda de acordo com a decisão judicial, o restante da parcela será depositada pela Servi San "também até o dia 10 de cada mês, a começar pelo mês de novembro de 2015", conforme ata da sentença proferida pela juíza Joana Darck. Os depósitos serão efetuados por depósito judicial via Caixa Econômica Federal.
A juíza estipulou à empresa multa de 10% em caso de inadimplência, quitação de verbas salariais no prazo de 30 dias "após o pagamento da última parcela do acordo", e que seja efetuado o depósito relativo ao Imposto de Renda. A Servi San terá ainda que pagar as custas processuais no valor de R$ 114.707,85, no prazo de 30 dias, após o pagamento da última parcela do acordo. Fica obrigada a dar baixa em carteiras do trabalho, entrega de guias de seguro-desemprego. A ata judicial pode ser utilizada como Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, instrumento de quitação de verbas rescisórias utilizado para saque do FGTS.
 

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