Juíza da 4ª VT enaltece em atas de audiências decisão do STF que restabeleceu competência do CNJ

segunda-feira, 6 de Fevereiro de 2012 - 15:42
Redator (a)
Valquíria Santana

A juíza titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís, Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro, fez constar nas atas de audiências realizadas na VT, na última sexta-feira (03), destaque da decisão do Supremo Tribunal Federa (STF) de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  tem, constitucionalmente, competência originária (primária) e concorrente com os tribunais de todo o país para instaurar processos administrativo-disciplinares contra magistrados.

O plenário do STF, na quinta-feira (02), negou referendo à liminar concedida no final do ano passado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contra a  Resolução nº 135 do CNJ, que atribui ao Conselho a competência para instaurar processos contra magistrados.
 
Nas atas das audiências da 4ª VT de São Luís, a juíza  Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro consigna seu extremo orgulho de integrar o Poder
Judiciário Brasileiro há quase duas décadas, porém, especialmente nesta data, face ao julgamento histórico do STF.

“Brilhantemente, os ministros da Excelsa Corte Brasileira numa demonstração de extremo compromisso com a democracia e os princípios republicanos restabeleceram as competências constitucionais atacadas desse Conselho, que surgiu no mundo jurídico para preservar a sociedade dos vícios oriundos da absoluta ausência de consciência do dever de ser o juiz incorruptível, posto tratar-se de Órgão Estatal que representa em muitos momentos da vida do cidadão, sua última esperança de resgate ou conquista de um direito ameaçado ou lesado”, consta nas atas das audiências da 4ª VT, de sexta-feira (03).

E acrescenta: “Destarte, o orgulho e a honra de integrar a Justiça Brasileira certamente se reafirmam neste momento singular, especial, na história do nosso país que em tantos segmentos, inclusive no Judiciário, se depreendem atos marginais, dissociados dos princípios da legalidade, da probidade, da publicidade, da moralidade, da eficiência e da impessoalidade, imprescindindo, portanto, de um controle que faça prevalecer o que enunciam tais princípios na sua essência. Parabéns Supremo Tribunal Federal, parabéns sociedade brasileira, parabéns Conselho Nacional de Justiça!”.

Todos os presentes nas audiências da 4ª VT ratificaram as palavras da magistrada constantes das atas.

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