Juíza da 6ª VT de São Luís homologa acordo que beneficia empregados demitidos pelo Consórcio Alumar
No acordo, homologado pela juíza do Trabalho substituta Elzenir Lauande Franco em audiência na manhã da última quarta-feira (10/6), na 6ª Vara do Trabalho de São Luís, referente à Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Siderúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, Eletrônico, de Refrigeração, de Informática e nas Empresas de Manutenção e Montagem de São Luís (Sindmetal) contra o Consórcio de Alumínio do Maranhão (Alumar), a empresa comprometeu-se a assegurar benefícios a 650 empregados em processo de demissão que trabalhavam na linha I de produção de alumínio da fábrica do Consórcio Alumar, em São Luís, que foi desativada pela empresa.
Pelo acordo, os trabalhadores que já foram demitidos e outros que ainda serão desligados da empresa terão um pacote de benefícios. Além das verbas rescisórias garantidas por lei, cada trabalhador vai receber uma indenização financeira que varia entre 4,5 a 7,5 salários extras, ficando assegurado o piso mínimo de cinco salários aos empregados que recebem salário de até R$ 4 mil.
O Consórcio Alumar também pagará uma parcela no valor de R$ 5 mil, denominada verba empreendedorismo, a todos os empregados atingidos pelo processo de demissão em razão do desligamento da linha I de produção de alumínio.
Para os trabalhadores demitidos antes da data do acordo, será elaborada uma rescisão complementar com o respectivo pagamento até o dia 8/7/2015, contemplando os acréscimos ao pacote de benefícios definidos na ata da audiência de conciliação.
A empresa também garantiu assistência médica e estendeu de oito para nove meses a vigência do plano de saúde. Além disso, a empresa proporcionará um programa de formação profissional para funcionários e familiares, entre outros benefícios.
De acordo com o Consórcio Alumar, a demissão coletiva dos empregados é decorrente do encerramento total da atividade de produção de alumínio no Brasil, reflexo da crise econômica e altos custos de produção suportados pelo Consórcio no país.
O Ministério Público do Trabalho da 16ª Região (MPT-MA) também participou das audiências de conciliação.
Com a homologação do acordo, a reclamação foi extinta com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.