Juíza de Imperatriz homologa dissídio coletivo entre Davinópolis e sindicato de professores
segunda-feira, 29 de Novembro de 2010 - 17:00
A juíza Ângela Cristina Carvalho Mota Luna da Vara do Trabalho (VT) de Imperatriz homologou, nesta segunda-feira (29), o dissídio coletivo entre o município de Davinópolis e o Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino de Davinópolis.
O acordo acontece no primeiro dia da Semana Nacional da Conciliação do Judiciário e prevê reajuste de 8% para os professores da rede municipal de ensino de Davinópolis a ser pago em duas parcelas. Seis por cento retroativos a primeiro de julho deste ano e 2% a ser efetivado no salário de dezembro. Os servidores do quadro pessoal da Secretaria Municipal de Educação receberão mais uma gratificação por desempenho funcional de um por cento sobre os salários base
Além do reajuste salarial, os trabalhadores garantiram aumento no auxílio alimentação no valor de R$ 104 para os professores, diretores, técnicos e auxiliares de magistério. Para os demais trabalhadores das escolas, foi estabelecido o valor é de R$ 70 para o benefício.
O dissídio coletivo homologado na VT de Imperatriz também assegurou o benefício de difícil acesso aos servidores que trabalham na zona rural de Davinópolis e que moram fora do local de trabalho. Cada trabalhador terá direito a R$ 60 mensais.
No acordo, o município de Davinópolis se comprometeu a realizar cursos de formação continuada nas áreas de ensino religioso, educação especial, artes e educação física para os professores. Para o pessoal da área administrativa, está previsto cursos de relações humanas para os auxiliares de administrativos e de segurança para os vigias das unidades escolares.
MATERIAL PEDAGÓGICO – O dissídio coletivo entre o município de Davinópolis e o sindicato dos trabalhadores em estabelecimentos de ensino estipula que parte da verba originária do Fundeb seja destinada para aquisição de material pedagógico-lúdico, incluindo livros, para a educação infantil e ensino fundamental. O termo de acordo coletivo terá vigência entre primeiro de julho de 2010 a primeiro de abril de 2011.
Por Gisélia Castro