Juíza do Trabalho do TRT-MG compartilha experiência do Núcleo de Pesquisa Patrimonial na 3ª SFM
A juíza do Trabalho substituta do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) e coordenadora do Núcleo de Pesquisa Patrimonial (NPP), Anna Carolina Marques Gontijo, vai apresentar a palestra “Pesquisa Patrimonial - Teoria e Prática” na 3ª Semana de Formação de Magistrados (3ª SFM) do TRT-MA. A palestra está prevista para o dia 13 de maio, às 8h30, oportunidade em que Anna Gontijo vai compartilhar a experiência do NPP do Tribunal mineiro.
Dirigida a desembargadores e magistrados da primeira instância deste Tribunal, a 3ª SFM é uma realização da Escola Judicial (Ejud) do TRT-MA, e vai ocorrer no período de 11 a 15 de maio deste, no Auditório Profª. Maria da Graça Jorge Martins, localizado no 1º andar do prédio-sede do Tribunal.
Segundo Anna Gontijo, o TRT de Minas Gerais criou o Núcleo de Pesquisa Patrimonial por meio da Resolução Administrativa nº 168, de 18 de dezembro de 2009. O Núcleo tem a função de auxiliar as varas do trabalho na fase de execução. Uma das atividades do NPP é a identificação do patrimônio de devedores que não quitaram as verbas trabalhistas de processos na fase de execução. O Núcleo também pode propor convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, visando à obtenção de dados cadastrais ou de cooperação técnica que contribuam para a solução dos processos nessa fase processual.
A magistrada explicou que o NPP prioriza as grandes execuções. Na prática, o Núcleo verifica as possibilidades patrimoniais dos devedores, após pesquisa minuciosa, cujo propósito é materializar a decisão judicial. As informações são disponibilizadas em relatório, que inclui no pólo passivo da execução tanto as pessoas jurídicas quanto as pessoas físicas que apresentem vínculo com a empresa pesquisada.
Ainda, conforme a magistrada, se a pesquisa encontra patrimônio, poderá ser proposta a instauração, perante a Secretaria de Execuções e Precatórios do Tribunal, de Procedimento de Reunião de Execuções (PRE), conforme estabelece a Resolução nº 82/2012 do TRT-MG. “Se não for o caso de PRE, caberá ao NPP colocar à disposição das varas do trabalho os créditos levantados nos autos, após o trânsito em julgado das decisões, observando-se os valores informados e suas atualizações. Cada vara do trabalho promove o pagamento de seu processo”, concluiu Anna Gontijo.
Palestrante – graduada em Direito desde 2004 pela Faculdade de Direito Milton Campos de Belo Horizonte (Minas Gerais), Anna Gontijo é juíza coordenadora do NPP e da Central Permanente de Conciliação do TRT de Minas Gerais desde janeiro de 2014. As unidades são vinculadas à Corregedoria daquele Tribunal. Ela tem no currículo várias participações em seminários, congressos e outros eventos relacionados ao NPP e outras ferramentas voltadas para tornar mais efetiva a execução do processo trabalhista.
3ª Semana de Formação de Magistrados - O evento faz parte das atividades de formação continuada dos magistrados, conforme determina a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). As inscrições para a 3ª SFM podem ser feitas até 7 de maio, no Portal da Ejud16. O evento terá carga horária de 37,5 horas.
Suspensão de audiências e prazos - de acordo com a Portaria do Gabinete da Presidência nº 93/2015, no período de realização da 3ª Semana de Formação de Magistrados, haverá suspensão de audiências e de prazos processuais e regimentais no âmbito do TRT-MA, tendo em vista a necessidade de participação de desembargadores e juízes da primeira instância no evento, que é de relevante importância para o aperfeiçoamento profissional dos magistrados.
Nesse período, o TRT-MA funcionará em regime de plantão para apreciação das medidas judiciais urgentes previstas no artigo 2º da Resolução Administrativa nº 167/2010 deste Tribunal.
Ainda, conforme a Portaria GP, não serão suspensos os prazos para pagamentos e depósitos referentes aos acordos ou execução dos processos em tramitação nas Varas do Trabalho em São Luís e no interior do Estado, bem como a realização das praças já agendadas. Aos prazos processuais vencidos no período da suspensão será aplicado o disposto no artigo 184, parágrafo 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Formação Continuada de Magistrados - a Resolução Enamat nº 09/2011 regulamenta a formação continuada de magistrados do Trabalho, que visa propiciar aos juízes trabalhistas formação profissional tecnicamente adequada, eticamente humanizada, voltada para a defesa dos princípios do Estado Democrático de Direito e comprometida com a solução justa dos conflitos. Com promoção do TRT-MA, em 2014, a Escola Judicial realizou as 1ª e 2ª Semanas de Formação de Magistrados nos meses de maio e outubro, respectivamente, dando prosseguimento ao processo de formação dos magistrados neste Tribunal.