Juíza do TRT3 sensibiliza magistrados do TRT16 para a pesquisa patrimonial

quarta-feira, 13 de Maio de 2015 - 15:40
O juiz Bruno Motejunas fez a apresentação da juíza Anna Carolina Gontijo.

Dizem amiúde que o processo de execução é o gargalo da Justiça do Trabalho. A assertiva é um fato, mas, nesta quarta-feira (13), durante a 3ª Semana de Formação de Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA),  a juíza do trabalho substituta e coordenadora do Núcleo de Pesquisa Patrimonial do TRT da 3ª Região (MG), Anna Carolina Marques Gontijo, falou sobre experiências do Núcleo de Pesquisa Patrimonial daquele Regional, que tem contribuído para dar efetividade ao Processo do Trabalho na fase de execução.

Anna Gontijo observou que o objetivo do curso é permitir que os juízes do TRT-MA estejam aptos a utilizar as ferramentas de pesquisa, analisar informações obtidas e elaborar relatórios de pesquisa, com  o intuito de encontrar patrimônio suficiente para o pagamento das execuções frustradas no Regional. “O meu objetivo é sensibilizá-los para a pesquisa patrimonial”, iniciou a magistrada, citando a Meta nº 05/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a criação de núcleos de apoio à execução. Na oportunidade, a juíza observou que os regionais criaram os seus núcleos, mas que tais núcleos não alcançaram os objetivos desejados.

Em seguimento, Anna Gontijo falou sobre a Resolução nº 138/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que dispõe sobre o estabelecimento de Núcleos de Pesquisa Patrimonial no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. A iniciativa é pioneira no TRT3, cujo Núcleo conta com servidores especializados sob a coordenação da magistrada. Durante sua exposição, ela especificou as principais tipologias de fraudes no cotidiano da atual sociedade, dentre as quais a ocultação de patrimônio imobiliário por meio de empresa; utilização de sócios laranjas; empresas offshore; e ocultação de patrimônio através de membros familiares.

A magistrada estabeleceu, dentro do ponto de vista teórico, a diferença entre blindagem patrimonial e pesquisa patrimonial. Nesse tópico também falou sobre a diferença entre o planejamento patrimonial e blindagem patrimonial. “O planejamento patrimonial é lícito e não tem por objetivo fraudar credores ou burlar a lei e não constituiu modalidade criminosa”, acentuou. Em relação à pesquisa patrimonial, observou que o Núcleo de Pesquisa Patrimonial do TRT de Minas, ao fazer a pesquisa de grandes devedores, utiliza ferramentas básicas, já conhecidas das Varas, como os Sistemas da Junta Comercial, INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD.

Também tratou de outras ferramentas utilizadas com sucesso, como o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), Informações de Segurança (INFOSEG), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), CENSEG (Central Notorial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). Especificou cada ferramenta de pesquisa apresentada e compartilhou os resultados adquiridos com a utilização de cada uma delas. Também asseverou que os documentos oriundos da pesquisa patrimonial são protegidos e que o sigilo é resguardado. Também foram apresentados relatos de casos concretos.

Ao final, a juíza teceu considerações sobre o Novo Código de Processo Civil e suas implicações no Processo do Trabalho.  “Quem aplica a lei somos nós, e somos nós que temos que vencer as barreiras”, concluiu. Na segunda parte do curso, que ocorre das 14h às 18h desta quarta-feira, os magistrados do TRT16 terão a oportunidade de manusear as ferramentas de pesquisa e analisar, com mais acuidade, os resultados oriundos de cada uma.

 

 


 

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